Justiça condena ex-prefeito e ex-secretário de Nazaré da Mata e determina suspensão de direitos políticos

Por Evandro Silva 24/04/2026 16:11 • Atualizado Há 5 minutos
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A Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, condenou ex-gestores municipais e uma empresa por prática de improbidade administrativa envolvendo fraude em licitação e prejuízo aos cofres públicos. Mesmo com recurso apresentado pela defesa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu manter os efeitos da sentença.

São réus o ex-prefeito, Inácio Manoel do Nascimento, Nino, o ex-secretário de transporte e atual vereador, Tarcísio Rodrigues do Nascimento, Nino Filho, e a empresa Empresa SLL Assessoria e Empreendimento Eirelli.

A decisão judicial aponta que houve a chamada “emergência fabricada” para justificar a dispensa indevida de licitação na contratação de serviços de transporte destinados ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no município.

De acordo com a sentença, o então prefeito e o secretário de Transportes teriam deixado de realizar o processo licitatório dentro do prazo adequado, criando uma situação artificial de urgência para viabilizar a contratação direta de uma empresa específica.

As investigações revelaram que a empresa contratada não possuía capacidade técnica para executar os serviços, atuando como intermediária e utilizando veículos de terceiros em condições precárias. Relatos apontam falhas no atendimento, incluindo prejuízos à população, como a perda de consultas médicas.

Também foram identificadas irregularidades contratuais, como ausência de fiscalização e registros genéricos de pagamentos.

A Justiça reconheceu prejuízo direto aos cofres públicos no valor de R$ 145.333,00, referente a pagamentos por serviços não comprovados ou prestados de forma inadequada.

A sentença concluiu que houve conduta dolosa dos envolvidos, com a intenção de fraudar o processo licitatório e beneficiar a empresa contratada.

Os condenados foram penalizados com:

  • Ressarcimento integral do dano ao erário;
  • Suspensão dos direitos políticos por 3 anos;
  • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo;
  • Proibição de contratar com o poder público por até 4 anos.

Mesmo com a interposição de recurso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco retirou o efeito suspensivo da apelação apresentada pelos réus. A decisão foi proferida pelo desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, após embargos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Segundo o magistrado, em ações civis públicas, a regra é que os recursos não suspendam automaticamente os efeitos da sentença. A concessão de efeito suspensivo só ocorre em situações excepcionais, o que não foi comprovado no caso.

“A mera interposição da apelação, por si só, não autoriza a suspensão da eficácia da sentença”, destacou o relator.

Apesar da manutenção das penalidades, o recurso de apelação segue em tramitação no TJPE e ainda será analisado pelo colegiado.

Até o julgamento final, as sanções impostas pela Justiça permanecem em vigor.

O processo ainda cabe recurso.

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