MPF consegue decisão para prorrogação de contrato da União com a Hemobrás

Descumprimento acarretará pagamento de multa diária de R$ 100 mil pela União

Por Rafael Santos 05/06/2018 13:12 • Atualizado 05/06/2018
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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve nova decisão, na Justiça Federal, que obriga a União a prorrogar contrato administrativo firmado junto à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) para aquisição anual do Fator VIII recombinante e pó liófilo injetável, usados por pacientes com hemofilia, de forma a garantir o abastecimento dos medicamentos para 2018. A sentença atende pedido feito em ação civil pública ajuizada em outubro do ano passado pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes. O descumprimento da decisão acarretará pagamento de multa diária de R$ 100 mil pela União.

No início de maio, o MPF enviou requerimento à Justiça Federal para que fosse aplicada multa à União pelo descumprimento de decisão liminar expedida em setembro de 2017, que obrigou a adoção, em até seis meses, das medidas necessárias para contratação de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Hemobrás. Segundo o MPF, passados quase oito meses da decisão, a União não providenciou a contratação nem apresentou argumentos razoáveis para justificar sua inércia.

O MPF também expediu ofício ao novo ministro da Saúde, Gilberto Magalhães Occhi, que assumiu o cargo no dia 2 de abril, para que os efeitos de três recomendações expedidas em 2017, referentes à Hemobrás, também fossem aplicados à nova gestão.

Em março, o MPF conseguiu, na Justiça, o reconhecimento da exclusividade da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP), firmada entre a Hemobrás e a Shire, para aquisição do Fator VIII recombinante. A parceria prevê a transferência de tecnologia para produção do medicamento pela Hemobrás, cuja fábrica está sendo construída em Goiana, na Região Metropolitana do Recife. A decisão indeferiu qualquer pedido de compra feito fora da PDP.

No mesmo mês, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União expediu recomendação ao Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, para que não fossem praticados quaisquer atos, manifestações ou deliberações que possam resultar na extinção da PDP firmada entre a Hemobrás e a Shire.

Histórico – No ano passado, o MPF expediu recomendações para que não fossem aprovadas e nomeadas para cargos de gestão no âmbito da Hemobrás ou do Ministério da Saúde pessoas que tenham vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados, especialmente aquelas que já tenham atuado junto a empresas farmacêuticas. Outra recomendação reforçou que qualquer transferência da tecnologia de processamento de plasma e produção de hemoderivados deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou a legislação que regula a PDP.

Em setembro do ano passado, o MPF conseguiu, na Justiça Federal, decisão obrigando a União a adotar, em até seis meses, as medidas necessárias para a contratação de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Hemobrás. Em outubro do mesmo ano, ajuizou ação civil pública contra a União para que fosse mantido contrato firmado com a Hemobrás, impedindo eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme defendido publicamente pelo Ministério da Saúde. Na ação, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes também pediu que a Justiça Federal concedesse o afastamento cautelar do então ministro da Saúde.

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