Coren-PE pede suspensão do concurso da Prefeitura de Passira

Por Rafael Santos 01/03/2020 11:23 • Atualizado 01/03/2020
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Órgão afirma que os salários ofertados para enfermeiros e técnicos de Enfermagem estão abaixo do piso salarial ético mínimo, além de que o edital apresenta inúmeros problemas em relação as atribuições dadas aos profissionais da categoria

O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) apresenta impugnação ao edital do concurso público Nº 01/2020 da prefeitura de Passira, devido à baixa remuneração prevista para os cargos de enfermeiro e técnico de Enfermagem e por trazer atribuições incompatíveis com a legislação da categoria.

Para o cargo de enfermeiro plantonista 12×36, a remuneração fixada é de R$300,00 por plantão e para técnico de enfermagem plantonista 12×36 e ESF 40 h (nível médio), R$1039,00. De acordo com o Coren Pernambuco, os valores fixados como salário-base no concurso estão bem abaixo dos pisos salariais éticos mínimos, autorizados pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a exemplo do recomendado pelo Coren Ceará. Esse sugere como piso ético para enfermeiros o valor de R$3.816,00 mensais para jornada de até 30 horas semanais e para técnico de enfermagem cerca de R$1,9 mil.

“Os valores fixados a título de piso salarial ético são importantes balizadores e traduzem indicativos harmônicos com o direito dos profissionais e da sociedade em prestar e receber, respectivamente uma assistência de enfermagem de qualidade e livre de danos”, explica a presidente do Coren-PE, Marcleide Cavalcanti.  Ela destaca que o salário determinado para o enfermeiro plantonista, se este realizar dois plantões por semana, receberá a quantia de R$2,4 mil, inferior ao posto para enfermeiro ESF e enfermeiro sanitarista. Marcleide ainda pontua que o salário estabelecido para técnico de Enfermagem, além de ser abaixo do piso salarial ético, está inferior ao salário mínimo vigente no País.

Também há uma evidente discrepância entre as atribuições de técnicos de enfermagem e de enfermeiros previstas no edital e o que é regulamentado pela Lei Nº 7.798/1986 e pelo decreto Nº 94.406/1987. De acordo com a presidente do Coren-PE, essa é uma situação que fere o exercício profissional da Enfermagem e precisa ser revista com urgência. Um dos exemplos de problemas em relação às atribuições é a que se refere sobre transcrição de medicamento. “Não é permitido ao Enfermeiro tal atividade. A legislação da Enfermagem determina ser competência, como integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de Saúde Pública e em rotina aprovada pela Instituição de Saúde”, explica Marcleide.

No edital também há problemas em atribuir ao enfermeiro à supervisão e coordenação de ações para capacitação dos agentes comunitários de saúde. De acordo com a legislação da Enfermagem, é competência privativa do enfermeiro a coordenação dos serviços prestados pelos profissionais de Enfermagem apenas, não tendo qualquer gerência sobre o trabalho de profissionais de outra área da saúde.

Outro erro constante no edital diz respeito à exigência de que o técnico de Enfermagem plantonista realize atividades que não são de sua competência, como o realizar tarefas auxiliares nas unidades de assistência médica, odontológica e fisioterapeuta; efetuar a revelação de radiografias; revisar o preenchimento de fichas e lados dos exames; prestar assistência a gestante durante o pré- natal, fazendo exame sumário da paciente quando não existir médico; prestar assistência durante o parto e principalmente o período de expulsão; e assistir a púberes, fazendo exames de rotina. Essas últimas três atribuições, por exemplo, são atribuições do enfermeiro. Já a segunda, é competência dos técnicos de radiologia.

A partir da observação das desconformidades, agregadas ao salário incompatível com a complexidade e responsabilidade do trabalho do profissional de Enfermagem, a procuradoria do Coren-PE protocolou o pedido de impugnação ao edital, alertando a Prefeitura de Passira a respeito da possibilidade de nulidade do concurso caso sejam mantidos tais dispositivos. “Os gestores precisam compreender que os profissionais de Enfermagem são protagonistas na identificação das necessidades de cuidado da população, bem como na promoção e proteção da saúde dos indivíduos. As remunerações precisam ser justas pelo trabalho realizado e as atribuições respeitadas”, diz Marcleide.

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