
A Prefeitura de Goiana instituiu a Comissão Especial responsável pelo acompanhamento da Seleção Pública Simplificada do município, que será destinada ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva na administração municipal.
A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 1.605/2026, assinada pelo prefeito Marcílio Régio Silveira da Costa, em 5 de outubro de 2026.
A comissão será formada por três servidores:
- Silvio Roberto Fonseca de Sena Filho;
- Gilvan Pereira da Silva Júnior;
- Genilton Ferreira de Melo.
Entre as atribuições do grupo estão o acompanhamento, a supervisão, a fiscalização e a deliberação sobre os atos relacionados à realização da seleção.
Instituto IGEDUC será a banca organizadora
Segundo a portaria, a seleção pública simplificada será executada pela banca organizadora Instituto IGEDUC, com a comissão municipal responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações previstas no contrato administrativo firmado com a instituição.
O grupo também deverá acompanhar as diferentes etapas do processo, incluindo inscrições, análise documental, divulgação de resultados e processamento de recursos, respeitando as atribuições da banca organizadora.
A comissão terá ainda a responsabilidade de fornecer à organizadora informações sobre funções, número de vagas, requisitos, critérios de avaliação e demais elementos necessários à elaboração e execução do certame.
Comissão deverá analisar edital
Outra atribuição prevista na portaria é a análise e aprovação, dentro das competências da comissão, da minuta do edital da seleção pública simplificada, além de eventuais alterações no documento.
Os integrantes também deverão acompanhar o cronograma e a execução das etapas previstas no edital, além de deliberar sobre questões administrativas relacionadas ao processo.
Proibição de acesso antecipado aos resultados
A portaria estabelece uma regra específica para os integrantes da comissão: eles ficam proibidos de ter acesso antecipado aos resultados preliminares ou definitivos da seleção antes da divulgação oficial pela banca organizadora.
A exceção fica restrita às informações consideradas estritamente necessárias para o exercício das funções de fiscalização, quando houver respaldo legal.
A Portaria nº 1.605/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

