MPPE: Prefeitura de Tracunhaém precisa rescidir contratos temporários na Guarda Municipal

Por Rafael Santos 15/02/2019 20:31 • Atualizado 15/02/2019
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Pelo zelo aos serviços de relevância pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Tracunhaém, Belarmino Vasquez Mendes que rescinda, em 60 dias, os 24 contratos temporários da guarda municipal promovidos pela Portaria nº 109/2008, que determinou o enquadramento de dez auxiliares de serviço geral como guardas patrimoniais.

Também será necessário que o provimento dos cargos a ficarem vagos através de concurso público, caso seja justificada a real necessidade do preenchimento, observados os limites de gastos com pessoal.

Na Promotoria de Justiça de Tracunhaém, tramita Inquérito Civil que apura irregularidades na guarda municipal do município. Nele se apurou que as 24 contratações temporárias não preenchem os requisitos necessários para a função. Também há uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais, no exercício de 2015/2016, 217 admissões realizadas através de contratação temporária.

Segundo a promotora de Justiça Aline Laranjeira, a Lei Municipal nº 375/2006 determinou que “os servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo de auxiliar de serviços gerais, que na data da publicação desta Lei, estiverem exercendo funções de guarda e proteção de bens públicos, por prazo não inferior a dois anos, terão seus cargos transformados em cargos de guarda patrimonial”. Ela ainda lembrou que a Portaria nº 109/2008 promoveu o enquadramento de dez auxiliares de serviços gerais no cargo efetivo de guarda patrimonial.

“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”, avaliou a promotora Aline Laranjeira.

A promotora de Justiça, assim, requer que, além da rescisão dos contratos, a lei municipal e a portaria sejam anuladas.

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