Buenos Aires, Feira Nova e Vicência devem adotar medidas para eleição dos Conselheiros Tutelares

Por Rafael Santos 09/06/2015 07:20 • Atualizado 09/06/2015
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Logo-Conselho-Tutelar-1000x875O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a mais três municípios (Buenos Aires, Vicência e Feira Nova) e aos presidentes dos respectivos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas) que procedam com as adequações normativas e orçamentárias destinadas à realização do processo de escolha unificado para Conselheiros Tutelares. O pleito está previsto para acontecer no dia 4 de outubro deste ano em todo o País, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Após observarem que as devidas adequações para a realização da eleição unificada não foram efetuadas pelos municípios, os promotores de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo (Buenos Aires), Fabiana Kiuska dos Santos (Vicência) e Kívia Roberta de Souza Ribeiro (Feira Nova) expediram as recomendações para orientar a disponibilização dos recursos necessários à realização da eleição, tais como publicação dos editais, qualificação (e eventual contratação) de servidores, acordo para utilização das urnas eletrônicas (e convencionais, caso surja alguma eventualidade), confecção de cédulas (caso a votação tenha de ser manual), divulgação do pleito junto à população, garantia de segurança nos locais de votação e apuração, dentre outras despesas.

Também deverão ser convocadas as reuniões extraordinárias necessárias dos respectivos Comdicas, assim como publicados os editais para regulamentar o pleito e o cumprimento dos prazos estipulados.

Segundo as recomendações, os Conselhos Municipais têm a obrigação de publicar o edital de convocação do pleito com seis meses de antecedência à data prevista para sua realização, conforme artigo 7º da Resolução nº 170/2014, do Conanda. O que, nesse caso, deveria ter acontecido até o dia 4 de abril de 2015.

As autoridades notificadas têm o prazo de 15 dias, a partir da data de seu recebimento, para informarem às Promotorias de Justiça do município quanto à adoção das providências necessárias ao seu cumprimento.

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