As prefeituras de Macaparana, São Vicente Férrer, Camutanga, Ferreiros e Tracunhaém, todas na Zona da Mata Norte pernambucana, firmaram, no início deste mês, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de ordenar os festejos juninos nas respectivas cidades. Nos documentos foram especificadas as responsabilidades das cinco prefeituras, da Polícia Militar (PMPE), Polícia Civil (PCPE) e dos Conselhos Tutelares, com relação à infraestrutura, ordenamento do trânsito, segurança,combate à poluição sonora e atendimento médico durante as festividades.
De acordo com o Promotor de Justiça de Macaparana, Helmer Rodrigues Alves, eventos dessa envergadura exigem do poder público um nivel de organização capaz de prevenir a violação de direitos, evitar a prática de crimes e de violência contra as pessoas e o patrimônio público, decorrentes do excesso no consumo de bebida alcoólica e da utilização abusiva de aparelhos de som, causando poluição sonora e danos à saúde dos ouvintes.
Em Macaparana, os festejos ocorrerão na principal avenida do município; no bairro da Cruzeta, no Distrito de Pirauá, Lagoa Grande, Paquevira e Poço Comprido. Já em São Vicente Férrer, a programação festiva está programada para o Pátio de Eventos, no Centro da Cidade; no Alto do Cruzeiro, Sítio Mirim, Sítio Lério, Vila Marinez, Siriji, Chã do Esquecido e Mata Limpa, com barracas para a venda de bebidas (inclusive alcoólicas) e alimentação. Foram definidos, inclusive, os horários para o início e encerramento dos festejos.
A Promotora de Justiça dos municípios de Ferreiros e Camutanga, Janine Brandão Morais, considera imprescindível a definição de horários para as apresentações artísticas. Segundo ela, a falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows proporciona o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes e ocasiona, dentre outros fatores, o acréscimo de ocorrências delituosas e um natural desgaste do efetivo policial, por ter que permanecer na rua além da jornada prevista.
Camutanga e Ferreiros iniciaram os festejos juninos em 31 de maio passado e seguirão até o dia 30 de junho. Em algumas datas, as apresentações artísticas ocorrerão das 10h às 18h e das 18h às 2h. Em outros dias, das 10h às 0h. Nesses dois municípios está proibida a queima e a soltura de fogos de artifícios e quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso com estampidos nos locais dos eventos. Está permitido apenas os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido e que acarretam barulho de baixa intensidade.
Em Tracunhaém, segundo a Promotora de Justiça Rhyzeane Alaide Cavalcanti de Morais, nas festas dos anos anteriores ocorreram situações de risco, em face da falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, o que proporcionou o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, ocasionando o acréscimo de ocorrências delituosas. Por conta disso, este ano as apresentações artísticas serão encerradas às 2h da jornada prevista;
RESPONSABILIDADES – As prefeituras que firmaram os TACs ficarão responsáveis pelo ordenamento, distribuição e fiscalização dos vendedores ambulantes, barraqueiros, carroças de venda de alimentos e similares; instalação de banheiros químicos móveis com sinalização ao longo dos locais de festa, isolamento de ruas, ordenamento do trânsito, limpeza urbana e dos locais dos eventos.
Às polícias caberão o policiamento ostensivo, garantir a segurança nos pontos de concentração de pessoas, fiscalização do uso de vasilhames de plástico por comerciantes e público em geral, coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros durante os eventos e após o horário de término da festa, fiscalizar e abordar os veículos de via terrestre que estejam sendo conduzidos por adolescentes, pessoas embriagadas e por quem não tenha habilitação.
Já os Conselhos Tutelares atuarão dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de sobreaviso, durante os dias dos eventos. Estarão nos locais de festas orientando e advertindo os vendedores quanto à proibição de venda, fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes; e notificando os responsáveis das crianças que se encontrarem desacompanhadas. No caso de Macaparana e São Vicente Férrer, os conselheiros também deverão encaminhar relatórios à Promotoria de Justiça.
A íntegra dos TACs estão disponíveis nas edições dos dias 6, 7 e 11 de junho de 2024, do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).