Prefeitura de Paudalho terá dez dias para regularizar salário dos servidores do município

Se descumprir a decisão repasses federias, como o FPM e o FUNDEB, poderão ser bloqueados pela justiça.

Por Rafael Santos 22/08/2016 15:00 • Atualizado 22/08/2016
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prefeituraA pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça defere liminar determinando que o município de Paudalho efetue o pagamento dos salários, um terço constitucional das férias, abonos e gratificações dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e temporários, no prazo de 10 dias. O prefeito de Paudalho, José Pereira de Araújo, deve comprovar os devidos pagamentos em juízo por meio de documentos.

O promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra, que ajuizou a ação civil pública também requereu que, caso não seja comprovado o pagamento no prazo de 10 dias, seja efetuado o bloqueio judicial das verbas repassadas mensalmente para o município de Paudalho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo de Saúde, o que também foi acatado pela Justiça.

Segundo ele, a Promotoria de Justiça de Paudalho recebeu várias denúncias informando que servidores públicos efetivos, comissionados e terceirizados têm mais de um mês de salário para receber e, por conta disso, encontram-se desprovidos de recursos para satisfação das necessidades básicas, como aquisição de alimentos e medicamentos, assistência médica, pagamento das taxas de água e luz, dentre outros.

No entanto, o promotor de Justiça Carlos Seabra extraiu dos documentos apresentados à Promotoria de Justiça pelo município de Paudalho que a Administração Pública Municipal vem recebendo normalmente os repasses de recursos do Fundo de Participação dos Municípios, parcelas de impostos ITR, ICMS, IPVA, Fundos de Saúde e do Fundeb, entre outros, “não havendo razões plausíveis para a desídia no tocante ao pagamento do salário dos servidores”, conforme argumentou o promotor.

O MPPE entende que cabe ao prefeito, na condição de administrador, bem gerir os recursos públicos, não podendo deixar de efetuar em dia o pagamento dos servidores públicos.

De acordo com a decisão da juíza Maria Betânia Martins da Hora Rocha, da 1ª Vara da Comarca de Paudalho, concedida nessa quinta-feira, 18 de agosto. Em caso de descumprimento da determinação no prazo estipulado, ao município deverá arcar com multa diária no valor de R$50 mil.

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