Troca de corpos no SVO faz família velar mulher errada e leva idosa a ser enterrada em Carpina

Por Rafael Santos 08/05/2026 10:12 • Atualizado Há 1 hora
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Foto: Ednaldo Tavares// Giro Mata Norte

Duas famílias viveram momentos de desespero após uma troca de corpos registrada no Serviço de Verificação de Óbito (SVO) do Recife. O erro de identificação fez com que a aposentada Railda Mendes Malafaia, de 77 anos, fosse enterrada em Carpina no lugar de Anerina Maria da Silva, de 80 anos.

O caso só foi descoberto quando o filho de Railda, André Malafaia, chegou ao velório da mãe, realizado no Cemitério de Santo Amaro, no Recife, e percebeu que o corpo no caixão não era o dela.

Segundo André, ao retirar parcialmente o véu que cobria o rosto da mulher, imediatamente percebeu o equívoco. Familiares e amigos também confirmaram que aquela não era Railda. A partir daí, começou uma busca para entender o que havia acontecido.

Após contato com a funerária e com auxílio do Instituto de Medicina Legal (IML), a família descobriu que Railda já havia sido sepultada em um cemitério público de Carpina. O enterro ocorreu em um caixão fechado, sem que os parentes da idosa soubessem da troca.

De acordo com os relatos, o erro ocorreu por conta da inversão dos NICs — Número de Identificação de Cadáver — utilizados pela Polícia Científica para identificar os corpos. O código que deveria estar no corpo de Railda foi colocado em Anerina, enquanto o NIC de Anerina acabou sendo colocado em Railda.

A situação gerou ainda mais sofrimento porque os laudos periciais também teriam sido trocados. Segundo a família, Railda morreu em casa, no bairro do Ipsep, no Recife, enquanto assistia televisão. Ela tinha uma prótese no fêmur e, por isso, o corpo precisou ser encaminhado ao IML antes da liberação.

Na terça-feira (5), a família conseguiu na Justiça uma liminar determinando que o Governo de Pernambuco realizasse a exumação e o traslado dos corpos para que cada família pudesse realizar o sepultamento correto. A decisão foi assinada pelo juiz Rafael Burgarelli Mendonça Telles, do Plantão Cível, que estabeleceu prazo de 48 horas para cumprimento da medida.

Na decisão, o magistrado destacou que a demora no procedimento prolonga o sofrimento dos familiares e compromete a integridade dos restos mortais. Apesar da determinação judicial, até o momento citado pela família, o Estado ainda não havia realizado a exumação.

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