Policial militar acusado de matar companheira em Carpina será julgado pelo Tribunal do Júri nesta sexta-feira

Por Rafael Santos 09/07/2026 14:27 • Atualizado Há 39 minutos
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O policial militar Jáleson de Santana Freitas será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Carpina nesta sexta-feira (10), a partir das 8h30, acusado de assassinar a companheira, Siméia da Silva Nunes, e de tentar matar o mototaxista José Marcelo Batista Rego. O crime aconteceu na noite de 29 de julho de 2023, na Rua Gercina Carneiro, em Carpina. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas após uma discussão em um bar.

De acordo com a acusação, antes do crime, Jáleson teria discutido e agredido fisicamente a companheira. Na tentativa de deixar o local, Siméia embarcou em uma motocicleta conduzida pelo mototaxista José Marcelo Batista Rego. Nesse momento, conforme a denúncia, o policial efetuou diversos disparos de arma de fogo, atingindo a companheira, que morreu no local, e o mototaxista, que ficou gravemente ferido.

Durante a instrução processual, o mototaxista sobrevivente prestou depoimento relatando que foi baleado enquanto realizava a corrida solicitada pela vítima. Laudos periciais apontam que ele sofreu ferimentos provocados por projéteis de arma de fogo no braço esquerdo e na coxa esquerda, incluindo uma fratura exposta no úmero, sendo submetido a procedimento cirúrgico.

No decorrer do processo, a defesa requereu a instauração de um incidente de insanidade mental para avaliar a condição psicológica do acusado à época dos fatos. Após perícia psiquiátrica oficial, a Justiça concluiu que o policial era imputável, ou seja, possuía capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos.

Ao final da fase de instrução, o juiz pronunciou o acusado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, por entender que havia provas da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria. A defesa recorreu da decisão, alegando nulidades processuais, excesso de linguagem na decisão de pronúncia, reconhecimento de homicídio privilegiado, ocorrência de bis in idem e pedido de desclassificação da conduta.

O recurso foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que manteve integralmente a decisão de pronúncia. Posteriormente, um Recurso Especial também não foi admitido por ter sido apresentado fora do prazo legal.

Após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, Ministério Público e defesa apresentaram os requerimentos finais para a sessão de julgamento. Parte das diligências solicitadas pela defesa foi indeferida pelo Juízo por serem consideradas inviáveis, irrelevantes ou meramente protelatórias, especialmente em razão do tempo transcorrido desde os fatos.

Em decisão assinada pelo juiz de Direito Rafael Costa Vasconcelos Santos, o processo foi considerado apto para julgamento, sendo designada a sessão do Tribunal do Júri para esta sexta-feira (10), às 8h30, no Salão do Júri da Comarca de Carpina.

Jáleson de Santana Freitas responderá perante o Conselho de Sentença pelos crimes atribuídos na denúncia. Caberá aos jurados decidir sobre sua responsabilidade penal pelos fatos narrados no processo.

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