Buenos Aires: Justiça Eleitoral indefere pedido de liminar impetrado por coligação perdedora

Por Rafael Santos 23/11/2020 14:07 • Atualizado 23/11/2020
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A Justiça Eleitoral da 23ª Zona indeferiu um pedido de liminar, impetrado pela Coligação Juntos Podemos Mais, da cidade de Buenos Aires, que solicitou, judicialmente, a retirada de um material de propaganda, do Giro Mata Norte, onde anunciava a entrevista do candidato ao cargo majoritário, Gislan de Alencar (Podemos), no Programa do Islan.

Foi realizada uma série de entrevistas com os candidatos ao cargo de prefeito, da eleição deste ano, onde ambos os candidatos foram convidados. Representantes da coligação criaram e divulgaram uma arte onde informava, aos seus correligionários, que a entrevista seria “Fake News”.

Na decisão não houve nenhuma pratica ilegal, por parte do Portal Giro Mata Norte, já que teve tratamento igualitário para ambos os candidatos, partidos e coligações. “Para além disso, exsurge do próprio vídeo que aparelha a representação, a informação de que ocandidato Gislan não comparecerá a entrevista menciona alhures, já que uns dos representadosmenciona no vídeo que o coordenador da campanha da coligação representante teria postado emsua rede social que a entrevista seria “Fake news” com o nítido propósito de transmitir a seusseguidores a informação de que o candidato Gislan não comparecerá à entrevista.Por fim, quanto a pleito para determinação de abstenção de os representados difundirem a ideiade que o candidato Gislan não comparecerá a entrevista por medo, além de não competir àJustiça eleitoral o enfrentamento sobre as razões pelas quais o candidato não comparecerá à entrevista, também não cabe a esta justiça especializada deferir tutela inibitória para proibição dadivulgação de conteúdo futuro e incerto que supostamente ocorreria em entrevista em programade rádio, sob pena de incorrer em censura prévia”. Disse nos autos o juiz eleitoral, Demetrius Liberato Silveira Aguiar.

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