MPF-PE obtém bloqueio de bens do ex-prefeito de Lagoa de Itaenga

Recursos foram destinados ao município de Lagoa de Itaenga. Prejuízo aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 3,5 milhões

Por Rafael Santos 21/11/2016 22:50 • Atualizado 21/11/2016
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jackson_barrosO Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu decisão da Justiça Federal, em caráter liminar, que bloqueia os bens de seis pessoas e três empresas envolvidas em fraudes com recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) destinados ao município de Lagoa de Itaenga. A responsável pelo caso é a procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes.

As irregularidades foram cometidas em 2009 e 2010 e envolveram fraudes em licitações, fracionamento de despesas para manutenção de veículos, ausência de comprovação do uso da verba federal na educação básica, bem como ausência de comprovação de despesas com combustível. O prejuízo aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 3,5 milhões.

O ex-prefeito Jackson José da Silva e os integrantes da Comissão de Licitação de Lagoa de Itaenga à época – Lucivane Francisca da Silva, Silvana Valéria dos Santos e Klécia Maria da Silva – são acusados de participar de fraudes em licitações com suposto objetivo de adquirir materiais de construção para pequenos reparos em prédios públicos.

Também participaram do esquema o pai do ex-prefeito, José Manoel da Silva, que é proprietário da empresa Armazém de Construção Barros Ltda, e Paulo Antônio de Oliveira, ex-motorista de José Manoel, “laranja” a quem foi atribuída a propriedade da empresa Paulo Antônio de Oliveira Construções. O endereço dessa construtora coincide com o da casa dos pais do ex-prefeito. Ambas as empresas foram beneficiadas nos processos de licitação irregulares.

De acordo com as apurações, não foram encontrados na prefeitura quaisquer documentos que comprovassem a necessidade de aquisição desses materiais. Verificou-se também, entre outras irregularidades, que não foi feita pesquisa de preços e que a modalidade de licitação usada não é a prevista em lei para compra de bens e serviços comuns.

O MPF constatou ainda que, além de usar a verba do Fundeb com o fim de custear combustível para diversos veículos da frota municipal, placas de carros particulares constavam em notas fiscais apresentadas para comprovar esse gasto. O esquema irregular beneficiou a empresa Barbosa e Dutra Combustíveis LTDA.

Conforme consta na ação, “o que se observa é um gravíssimo esquema de corrupção na administração pública do município de Lagoa de Itaenga”. Para o MPF, os atos de improbidade administrativa praticados causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública.

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