Justiça sequestra bens de ex-secretário de Carpina

O juiz da 2ª Vara Cível, Marcelo Marques, determinou o sequestro de bens de Roberval Araújo, ex-secretário da Juventude, e de Anne Karolyne dos Santos Amorim.

Por Rafael Santos 21/01/2019 17:18 • Atualizado 21/01/2019
Compartilhe

O juiz da 2ª Vara Cível de Carpina, Marcelo Marques Cabral, sequestrou os bens do ex-secretário de Finanças e de Juventude da cidade de Carpina, Roberval Araújo, e da ex-Diretora de Recursos Humanos da Prefeitura de Carpina, Anne Karolyne dos Santos Amorim.

Os dois são réus em um processo movidos pela Promotoria de Justiça de Carpina.

Em 2015 o ex-secretário teria contraído, sem autorização, um empréstimo consignado em nome do seu irmão, o professor Reginaldo Araújo Filho, no valor de mais de R$ 26 mil. Segundo a vítima, em relato a justiça, seu irmão o teria convencido a entregar seus documentos com a oferta de um emprego na prefeitura, durante a gestão Carlinhos do Moinho (PSB) 2013-2016, mas em depoimento o professor disse nunca ter trabalhado na gestão do ex-prefeito.

Nesse período o empréstimo havia sido contraído e sido depositado na conta de Reginaldo. Seu irmão, Roberval, teria lhe dito que havia feito um depósito equivocadamente em sua conta pessoal. Atendendo seu irmão, Reginaldo fez o saque e lhe entregou.

A partir daí o professor começou a receber correspondências dos serviços de proteção ao crédito, informando que seu nome estava negativado, devido ao não pagamento do empréstimo consignado que havia contraído.

Reginaldo então ingressou com uma queixa crime contra o irmão, no Ministério Público de Pernambuco, que abriu um inquérito civil para investigar Roberval.

Meses depois da denuncia Reginaldo procura a Promotoria de Justiça, informando que o problema relativo ao empréstimo consignado, teria sido resolvido, porque a Prefeitura pagou toda a dívida em decorrência do erro que ela própria cometeu. Mas as investigações continuaram e foi descoberto que Reginaldo havia sido contratado e nomeado pela gestão, no período de janeiro de 2015 a março de 2016 e com os vencimentos recebidos da prefeitura teria efetuado o pagamento do empréstimo. Segundo o juiz a medida causou um prejuízo aos cofres público no valor de R$ 36.600,00.

O magistrado emitiu uma medida liminar para que o valor pago pelo empréstimo consignado seja ressarcido aos cofres do município e uma multa no valor de R$ 73.200,00 aos envolvidos, mediante ofícios enviados ao DETRAN/PE, BACENJUD (instituições financeiras) e Cartório de Registro de Imóveis do Carpina, para que haja conhecimento de bens em nomes dos réus e que haja o sequestro deles. O juiz ainda pediu para que seja declarada a pratica de improbidade administrativa.

Em sua defesa Anne Karolyne dos Santos Amorim disse que exerceu a função comissionada de Diretora de Recursos Humanos da Prefeitura não era responsável diretamente pelas nomeações dos servidores, já que realizava os atos administrativos pertinentes à nomeação quando recebia a determinação da secretaria. Afirma ainda que não é de sua competência fiscalizar os setores para verificar se os servidores estão ou não desempenhando suas atividades, sendo essa atribuição de cada secretaria. Assim, afirma que nomeou a vítima por determinação da secretaria competente, e como servidor, por solicitação do mesmo, realizou a margem consignável em favor do mesmo. Alega que não há provas de danos ao erário público e da existência de dolo específico de realizar ato ilícito que enseje favorecimento pessoal ou de terceiros.

Já Roberval requereu preliminarmente a concessão da assistência judiciária por ser pobre na forma da lei. No mérito, alega ausência de provas quanto ao dolo específico na prática de supostos atos ilícitos constantes na inicial. Afirma que a fundamentação se restringe às acusações realizadas pelo seu irmão. Requereu a improcedência do pedido, afirmando que não se locupletou com dinheiro público nem agiu de má-fé e que não restou comprovada qualquer ação dolosa, requisito indispensável para que o réu seja inserido nas condutas previstas.

Realizado bloqueios a justiça localizou apenas um bem no nome de Roberval Araújo. O juiz ainda determinou que o réu tem o prazo de 15 dias para nomear um advogado. Em contato com Roberval ele apenas nos informou que não possui nenhum bem em seu nome e que não tinha conhecimento da decisão.

Nossa equipe não conseguiu localizar Anne Karolyne.

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais do Giro Mata Norte