Justiça Eleitoral determina cobrança de multa de R$ 74,8 mil ao prefeito de Itaquitinga, Patrick Moraes

Por Rafael Santos 02/03/2026 15:49 • Atualizado 02/03/2026
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A Justiça Eleitoral de Pernambuco, por meio da 125ª Zona Eleitoral de Condado, determinou o cumprimento de sentença contra o prefeito de Itaquitinga, Patrick José de Oliveira Moraes, referente a uma multa eleitoral no valor de R$ 74.845,00. A decisão foi assinada eletronicamente e atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela execução de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o processo nº 0600770-76.2020.6.17.0125, a penalidade foi imposta após representação eleitoral por violação à legislação eleitoral durante o pleito municipal de 2020, em que Patrick Moraes concorreu como vice-prefeito, na chapa de seu irmão Pablo José de Oliveira Moraes, pela coligação Mudança de Verdade (PSL/Republicanos/PDT).

O trânsito em julgado ocorreu em 30 de junho de 2025, e, segundo a decisão, o valor não foi pago até o momento, motivando o pedido de execução.

O juiz eleitoral determinou a intimação do devedor para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento integral da multa por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou solicite parcelamento, conforme prevê o Código de Processo Civil. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, será aplicada multa adicional de 10%, além de bloqueio de valores via SISBAJUD, e, se necessário, restrição de veículos pelo RENAJUD, penhora de bens e inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes como SERASA e CADIN.

O despacho também autoriza, em última instância, a pesquisa de imóveis em nome do executado para garantir o cumprimento da sentença e a restituição do valor aos cofres públicos.

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