TCE nega recurso para o prefeito de Carpina

Carlinhos do Moinho (PSB) tenta recorrer da multa que foi aplicada pelo Tribunal.

Por Rafael Santos 26/10/2016 17:23 • Atualizado 26/10/2016
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carlinhosO prefeito da cidade do Carpina, Carlinhos do Moinho (PSB), tentou reverter a decisão emitida pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), mas o recurso não foi aceito pelos conselheiro, que mantiveram a decisão anterior do processo em que julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Instituto da Previdência do Município do Carpina.

O prefeito da cidade não teria adotado nenhuma providência visando à obtenção de uma solução para o problema do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) de Carpina, e, ao mesmo tempo, não observou a autonomia administrativa e financeira do IPMC, seja pelo não envio de informações obrigatórias e fundamentais ao Instituto, seja pelo não repasse tempestivo das fontes de custeio do RPPS.

Em sua defesa Carlinhos do Moinho destaca que, devido ao déficit mensal existente entre o valor da folha de benefícios (em média R$ 600.000,00) e os valores arrecadados com contribuições previdenciárias dos servidores e patronal (em média R$ 410.000,00), a Prefeitura fazia aportes mensais de R$ 190.000,00. No entanto, não era possível fazer esses aportes sempre no início do mês, uma vez que o município
tinha outros vários compromissos. Nessa linha, os aportes eram realizados dentro do mês, de acordo com os recebimentos municipais, que não coincidiam com o limite de pagamento dos consignados, restando multas a serem pagas, sem, contudo, haver
culpa ou dolo nos atrasos.

Carlinhos foi multado no valor de R$ 6.682,00.

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