Passira: MPPE recomenda proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

Por Rafael Santos 05/11/2018 19:10 • Atualizado 05/11/2018
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Passira, ao Conselho Tutelar, ao delegado do município e aos proprietários de diversos bares e lanchonetes, que adotem as medidas necessárias para cessar imediatamente a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. Segundo a publicação, tramita na Promotoria de Justiça do município inquérito civil relatando a venda e ingerência de bebidas alcóolicas para menores de 18 anos, além de trabalho infantil e exploração sexual.

Ao delegado de Passira, o promotor de Justiça Fabiano Morais Beltrão solicitou que lavre o procedimento policial investigativo nos casos de poluição sonora e venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, fazendo, no primeiro caso, a busca e apreensão dos aparelhos de som como instrumentos do delito, em face daquelas pessoas que estiverem agindo em co autoria com eles.

À Prefeitura, foi orientado que providenciasse a colocação de avisos nos prédios públicos e em locais de grandes concentração de pessoas a respeito da recomendação. Além disso, o município deverá fechar administrativamente todos os estabelecimentos citados na recomendação, por não possuírem alvará de funcionamento, no prazo de 180 dias.

Aos proprietários dos bares e lanchonetes relacionados no texto da publicação, foi recomendado que se abstenham de vender bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, sob pena de infração penal e administrativa. Já ao Conselho Tutelar, foi orientado que fiscalize diuturnamente o cumprimento da proibição de venda de bebidas alcoólicas, aplicando medidas de proteção que entender cabíveis e comunicando, quando necessário, o fato à Promotoria de Justiça, com comprovação, para fins de aplicação das penalidades devidas.

Por fim, o promotor de Justiça recomendou que seja realizada até o dia 21 de dezembro, pelos membros do Conselho Tutelar e pela Polícia Militar, inspeção nos estabelecimentos comerciais de Passira, para que seja entregue cópia da recomendação, no sentido de que todos tenham conhecimento. O cumprimento da inspeção realizada deverá ser informado, através de ofício, à Promotoria do município.

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