Artigo: Artigo: Está em curso um golpe em Goiana? Não!

Por Rafael Santos 11/07/2019 13:08 • Atualizado 11/07/2019
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É natural que o tema do impeachment seja publicamente discutido e de certa maneira traga à tona uma grande confusão no universo político de Goiana. Entretanto, é importante destacar que havendo tipo de vinculação penal direta ou de crime objetivo, o processo de impeachment pode seguir o curso constitucional.

Pois o impedimento é uma medida aplicável ao prefeito do município com previsão expressa na lei de nosso país, consistindo na perda do cargo, com consequente inabilitação, por cinco anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

O assunto do impeachment está na agenda municipal em razão das inúmeras e repetidas manifestações por parte da população e da oposição na Casa José Pinto de Abreu pedindo que ele seja aplicado a gestão do prefeito Osvaldo Rabelo e Eduardo Honório. Porém, vivemos algo inédito na história de Goiana onde o prefeito encontra-se afastado por motivo de doença e o vice-prefeito, que está no comando do município poderá ser processado.

O pleito popular gera reação por parte de movimentos partidários ligados a atual administração, que tenta taxá-lo como golpismo para derrubar um governo eleito democraticamente. Porém, embora legítimo que os grupos apoiadores do governo defendam que essa administração não deva sofrer um impeachment, é descabido vinculá-lo a qualquer ideia de golpe.

Autoriza-se a instalação do processo de responsabilidade política no Brasil por prática de atos contra a probidade na administração sobre a ocorrência de infração político-administrativa, por praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua pratica, tendo como sanção prevista a cassação do mandato conforme previsto no Decreto-Lei 201/1967, artigo 4º, inciso VII. Enquanto o crime de responsabilidade ou popularmente conhecido como “pedaladas fiscais” será julgado pelo Poder Judiciário por ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei ficando sujeito também a perda do cargo e à inabilitação, por cinco anos para o exercício da função pública (Decreto-Lei 201/1967, artigo 1º, inciso V, c/c §§ 1º e 2º do presente artigo).

Apesar do termo “crime” de responsabilidade, tratar-se de uma infração político-administrativa, segundo consta no relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado e não implica necessariamente em pena de prisão, mas na sanção política de perda do mandato. Porém, vereadores de oposição destacam direcionamento de licitação para contratação de serviços de limpeza a qual subsidiou denuncia ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e ao Departamento de Repressão à Combate a Corrupção e Crime Organizado (DRACO) onde apontam superfaturamento de 10 milhões de reais.

É preciso destacar que a responsabilização dos atos do prefeito se faz em processos e juízos diferentes, conforme sua natureza de infração, logo por crime de responsabilidade e crime funcional, responderá perante a justiça penal comum com jurisdição no município; por infração político-administrativa, responderá perante a Câmara Municipal, pelo processo especial; e, por fim, por ação civil decorrente de ato funcional, responde perante o juízo cível competente.


O impeachment é um instrumento de tutela da probidade e de responsabilização do gestor ímprobo. Logo, mecanismo de concretização do sistema democrático e republicano deste país. Assim sendo, uma vez comprovados os lamentáveis fatos o impeachment pode acontecer por simples consequência da lei e não por teorias da conspiração ou por devaneios golpistas como afirmam partidários do governo.

Alexandre Almeda é acadêmico em Direito e coordenador do movimento Geração Independente.

Por: Alexandre Almeida

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