Banco do Brasil de Nazaré da Mata que atenda os consumidores dentro do tempo determinado em lei

Por Rafael Santos 08/08/2016 07:30 • Atualizado 08/08/2016
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BB_NazaréO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à agência do Banco do Brasil do município de Nazaré da Mata que, no prazo de 30 dias úteis, cumpra efetivamente a Lei Municipal nº292/2014, atendendo os consumidores dentro de período de tempo razoável, conforme disciplinado pela legislação. O prazo máximo de atendimento, em dias normais, deve ser de 15 minutos, enquanto em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados, o prazo deve ser de até 30 minutos, sendo obrigatório fornecer aos usuários senhas de atendimento.

De acordo com o promotor de Justiça Maria José de Mendonça Holanda Queiroz, o MPPE tomou conhecimento, através de uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF), de que a agência do Banco Brasil localizada em Nazaré da Mata tem prestado péssimo atendimento aos usuários, que aguardam, em média, duas horas para serem atendidos, com relatos de que o tempo de espera pode chegar a até três horas, descumprindo efetivamente o que a lei regulamenta.

“Mesmo com a promulgação da Lei nº292/2014 continua uma desorganização e um desrespeito no atendimento dos consumidores, em face do não cumprimento pela instituição bancária da referida lei. Ao não adotar as medidas previstas em lei, a agência bancária gera graves e irreparáveis danos aos consumidores e usuários dos serviços prestados pela no âmbito do município”, argumentou o promotor de Justiça no texto da recomendação.

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