O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Macaparana, recomendou ao prefeitos e secretário de Saúde que executem ações de vacinação contra a Covid-19 e observem, criteriosamente, a definição dos grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde e por pactuações locais.
A recomendação segue o teor da Recomendação PGJ nº 005/2021, que orienta os promotores de Justiça de todo estado a fiscalizar o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e as pactuações locais que estejam em consonância com as prerrogativas do PNI.
Assim, o gestor do município deverá também remanejar as doses de outras classes prioritárias para os idosos (maiores de 60 anos) enquanto não for atingida uma cobertura vacinal de pelo menos 95% nesse grupo. Tal método é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a manutenção da erradicação, eliminação ou controle de doenças imunopreveníveis, visto a necessidade de contenção da morbimortalidade prevalente entre os idosos e a redução da ocupação dos leitos de enfermaria e de UTI.
Por fim, o MPPE recomendou ao prefeitos e secretário de Saúde que não incluam na fase atual da vacinação profissionais de saúde que não tenham contato físico direto com pacientes, seja por exercerem atividade meramente acadêmica e/ou administrativa, seja por se encontrarem afastados do serviço presencial em razão de aposentadoria ou teletrabalho.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira, 7 de abril.