Após 22 anos, liminar judicial determina realização de concurso público em Lagoa do Carro

Por Rafael Santos 04/07/2022 19:22 • Atualizado 04/07/2022
Compartilhe

A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça deferiu liminar determinando que o Município de Lagoa do Carro se abstenha, de imediato, de realizar seleção simplificada para admissão de pessoal para os quadros do funcionalismo público municipal bem como se abstenha de promover a contratação temporária de pessoal para exercício de funções administrativas de natureza permanente para as quais existem cargos públicos vagos no âmbito da Administração Pública municipal, direta e indireta. 

De acordo com a liminar, o município de Lagoa do Carro deve ainda apresentar, em caráter de urgência, o levantamento total e atualizado para o presente mês de julho/2022, referente ao quantitativo geral dos cargos efetivos de servidores públicos municipais vagos e quantos e quais cargos estão preenchidos atualmente, além de apresentar levantamento atualizado nestes autos do número total de servidores temporários contratados provisoriamente pelo município.

Em paralelo, o Município deve proceder o imediato desencadeamento de procedimento administrativo licitatório adequado, visando à contratação de empresa para realização de concurso público, para preenchimento dos cargos efetivos vagos. Assim como deve lançar e publicar edital, no prazo máximo de 30 dias, para realização de concurso público, respeitando o mínimo constitucional para contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais.

“(…) vale frisar que a contratação temporária prevista no art. 37, inciso IX da Carta Magna [Constituição Federal], não pode ser utilizada para suprir as necessidades permanentes do Município, como forma de burla ao preceito constitucional que impõe a prévia aprovação em concurso público para o ingresso na Administração Pública, justamente por serem tais contratações medidas excepcionais e que, em hipótese alguma, podem ser utilizadas como regra”, trecho da  decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, proferida no do dia 1º de julho.

Ação civil pública – A 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, com atribuição na Defesa do Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública (NPU 2541-51.2022.8.17.2470) na 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, após constatar que o último concurso público realizado pelo Município ocorreu nos anos 2000. Além disso, o concurso público referente ao Edital nº 001/2020 foi suspenso pelo Município, conforme Decreto nº 28/2020, sob argumento de evitar o contágio com o Covid – 19, no entanto, o Município demonstrou interesse em abrir seleção simplificada para a contratação de pessoal para a Administração Pública.

Também foi levantado pelo MPPE que o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE), em 2016, realizou auditoria no município e constatou a necessidade de realização de concurso público para Lagoa do Carro, consignando a obrigação para o ex-gestor do município ou a quem viesse a sucedê-lo, de providenciar o levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários da Administração Pública.

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais do Giro Mata Norte