
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Nazaré da Mata, recomendou à Prefeitura do município e à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos que proíbam a exigência de título de eleitor, comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral como condição para o cadastramento, a manutenção ou o recebimento de benefícios sociais.
A recomendação também prevê a regulamentação dos documentos necessários para acesso aos programas municipais de assistência social, com critérios objetivos e alternativas para comprovação de residência.
A medida foi expedida após a instauração de procedimento administrativo para apurar a exigência de título de eleitor durante o cadastramento de beneficiários do programa municipal de distribuição de peixes na Semana Santa de 2026.
Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos, o acesso à assistência social deve considerar critérios objetivos de vulnerabilidade e baixa renda. A exigência de documentação eleitoral sem necessidade para a prestação do serviço pode transmitir a impressão de monitoramento político ou de vinculação entre a concessão de benefícios e o exercício do voto.
O MPPE orienta que os gestores municipais adotem providências para garantir que o atendimento socioassistencial respeite os princípios da cidadania, da impessoalidade e da dignidade da pessoa humana.


