
A Câmara de Carpina deverá analisar, na sessão desta terça-feira (20), um projeto de lei que estabelece o limite máximo de 68 lugares, além do motorista, para ônibus utilizados no transporte escolar do município. A proposta é de autoria da prefeita da cidade, Eduarda Gouveia (Podemos), e altera a Lei Municipal nº 2.056, de 6 de fevereiro de 2025, que regulamenta o serviço.
O Projeto de Lei nº 032/2026 determina que o limite de lotação seja aplicado aos ônibus utilizados no transporte escolar, sejam eles próprios da administração municipal ou contratados para a prestação do serviço.
A proposta acrescenta um dispositivo ao artigo 11 da legislação em vigor, estabelecendo expressamente o limite máximo de 68 lugares para esse tipo de veículo, além do assento destinado ao motorista.


