
A Justiça de Pernambuco concedeu liberdade provisória ao homem preso em flagrante por importunação sexual, no último dia 19 de abril, no bairro Senzala, em Carpina.
A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (20), pela Central Especializada das Garantias de Nazaré da Mata. O juiz responsável homologou a prisão em flagrante, mas entendeu que não havia necessidade de manter o suspeito preso preventivamente.
Segundo a decisão judicial, o autuado não possui antecedentes criminais, apresentou residência fixa e informou possuir trabalho lícito, fatores considerados suficientes para responder ao processo em liberdade.
Apesar da soltura, a Justiça determinou o cumprimento de medidas cautelares, entre elas:
- Não se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial
- Não mudar de endereço sem comunicar à Justiça
- Comparecer a todos os atos do processo quando intimado
- Comparecimento mensal em juízo para justificar atividades
- Não se aproximar da vítima
- Uso de tornozeleira eletrônica (monitoramento eletrônico)
O juiz também determinou a expedição do alvará de soltura e encaminhamento do suspeito à Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CEMEP), no Recife, para instalação da tornozeleira eletrônica.
O caso segue em tramitação na Justiça e será acompanhado pela Comarca de Carpina.






