Carpina: Justiça eleitoral proíbe divulgação de pesquisa e estipula multa de R$ 10 mil para quem descumprir

Por Rafael Santos 05/03/2024 17:51 • Atualizado 05/03/2024
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O juiz da 20ª Zona Eleitoral, André Rafael de Paula Batista Elhimas, deferiu uma liminar a pedido de uma representação da Comissão Provisória do AGIR 36, antigo PTC, de Carpina contra a empresa Sensatus Pesquisa e Consultoria LTDA onde proíbe a divulgação de uma pesquisa eleitoral, realizada na cidade, que está programada para ser divulgada na próxima quinta-feira (07).

A pesquisa foi registrada, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob o número PE-04631/2024. Foram lançados 600 questionários. O nível de confiança é de 96%. Sendo contratada por Almir José de Sousa.

A sigla alegou uma série de irregularidades praticada pela Sensatus. Estático responsável não registrado no Conselho Regional de Estatísticos (CONRE5), omissão do plano amostral sobre nível econômico dos entrevistados, divergência na estatística da faixa etária com o plano amostral, perguntas contendo perguntas relativas ao governo federal e estadual e indícios de fraude.

As alegações foram consideradas pelo magistrado, que suspendeu a divulgação do resultado da pesquisa. O juiz ainda estipulou multa de R$ 10 mil para quem divulgar o resultado da amostra.

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