
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negaram o provimento de um recurso, impetrado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tentava reverter uma decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Justiça de Carpina, que julgou improcedente uma denúncia contra o ex-prefeito de Lagoa do Carro, Antônio Carlos Guerra Barreto, Reginaldo Falcão de Andrade e Vera Lúcia Melo da Silva, em razão da transferência de recursos do Instituto de Previdência de Lagoa do Carro (LAGOAPREV), para compra de títulos do Tesouro Nacional.
O MPPE entendeu que houve dolo ao erário público, causando um prejuízo de R$ 307.292,48 aos cofres públicos em 2008, ano em que aconteceu a movimentação financeira.
Em novembro do ano passado a ajuíza, Mariana Viera Sarmento, sentenciou improcedente o pedido do Ministério Público, inocentando os réus do processo.
Ontem (26), o TJPE rejeitou o recurso apresentando pela Promotoria de Justiça de Carpina, mantendo a decisão da justiça local.






