Estabelecimentos comerciais e de entretenimento que favoreçam a exploração sexual de crianças e adolescentes poderão ser multados, ou mesmo fechados, a partir da aprovação do Projeto de Lei nº 272/2015 pela Assembleia Legislativa.
A matéria, de autoria do deputado Lucas Ramos (PSB), foi acatada em Primeira Discussão pelo Plenário da Casa nesta quarta (11), e prevê a cassação do alvará de funcionamento da empresa e multa de até R$ 50 mil, além das punições previstas aos proprietários no Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto ainda vai ser votado em Segunda Discussão e Redação Final, e depois seguir para a sanção do governador do Estado.
Estarão submetidos às penas bares, boates, casas de show, clubes, hotéis, motéis, pousadas, pensões, agências de modelo, casas de massagem, saunas, academias de ginástica e qualquer outro empreendimento que permita, incentive ou medie a prática de pedofilia ou exploração sexual de menores.
Serviço do Governo Federal que recebe denúncias de violações aos direitos humanos, o Disque 100 registra quase 300 casos por mês de exploração sexual de crianças e adolescentes, segundo dados apresentados na justificativa da proposição.
“Essa conduta nefasta retira dos jovens a dignidade e o direito à sexualidade sadia. Este projeto soma esforços às leis nacionais, à Constituição e aos tratados internacionais na proteção à segurança e à saúde de nossos pequenos”, analisou o parlamentar.