TRE-PE mantém decisão e rejeita ação que apontava fraude à cota de gênero em Condado

Por Rafael Santos 04/05/2026 17:29 • Atualizado Há 1 hora
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve a sentença que julgou improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida em Condado, sob alegação de fraude à cota de gênero nas Eleições 2024. A decisão foi tomada por unanimidade, em acórdão relatado pelo desembargador eleitoral Paulo Machado Cordeiro.

A ação questionava candidaturas do PSD no município e sustentava que uma candidatura feminina teria sido lançada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. A autora do recurso apontava votação inexpressiva, baixa movimentação financeira e suposta ausência de campanha efetiva como indícios de fraude.

No entanto, o TRE-PE entendeu que não houve prova robusta suficiente para caracterizar candidatura fictícia. Conforme o voto do relator, embora a candidata questionada tenha recebido apenas quatro votos, ficou demonstrada sua participação em atos de campanha, como comícios, caminhadas, discursos públicos, produção de material gráfico e atividades coletivas da legenda.

A Corte também destacou que a prestação de contas apresentou movimentação financeira considerada compatível com o padrão dos demais candidatos do partido no município, sem elementos capazes de comprovar fraude. Outro ponto analisado foi uma conversa privada usada como prova pela autora da ação, que acabou sendo desconsiderada por ter sido obtida mediante conduta considerada dissimulada e contrária à boa-fé processual.

Com a decisão, o Tribunal rejeitou o recurso e manteve a validade da sentença de primeira instância, preservando os mandatos e os votos obtidos pelo PSD em Condado. O acórdão foi assinado no Recife, em 30 de abril de 2026.

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