TRE-PE desaprova contas do União Brasil e determina devolução de valores ao erário

A principal irregularidade foi a ausência de abertura da conta bancária de “Doações para Campanha”.

Por Rafael Santos 30/04/2026 19:47 • Atualizado Há 1 hora
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desaprovou, na sessão desta quinta-feira (30), as contas do diretório estadual do União Brasil relativas ao exercício financeiro de 2023. A relatoria do caso coube ao desembargador eleitoral Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, que votou pela desaprovação das contas diante da existência de irregularidades consideradas graves e de falhas na aplicação de recursos públicos.

O julgamento ocorreu no processo nº 0600416-96.2024.6.17.0000. De acordo com o voto do relator, a principal irregularidade foi a ausência de abertura da conta bancária obrigatória “Doações para Campanha”, exigida pela legislação eleitoral, mesmo quando não há movimentação financeira. Segundo o magistrado, essa falha compromete a transparência e a fiscalização das contas, sendo suficiente, por si só, para justificar a desaprovação.

Também foram identificadas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário, como:

  • Ausência de comprovação adequada de despesas;
  • Pagamento a terceiros sem vínculo com a contratação;
  • Uso indevido de recursos para pagamento de juros e multas;
  • Despesas com combustíveis sem identificação dos veículos;

Embora parte dessas falhas tenha sido considerada de natureza formal e de baixo impacto financeiro, o conjunto das irregularidades, somado à ausência da conta obrigatória, levou à desaprovação das contas.

Penalidades

Com a desaprovação, o TRE-PE determinou a devolução de R$ 2.507,68 ao Tesouro Nacional, valor correspondente a recursos do Fundo Partidário utilizados de forma irregular.

Além disso, foi aplicada multa de 10% sobre o valor a ser devolvido, conforme previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). A sanção será descontada de futuros repasses do Fundo Partidário ao diretório estadual.

Da decisão do TRE-PE, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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