
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) analisou uma representação do Partido Social Democrático (PSD) contra o deputado estadual Sileno Guedes e o Facebook, em virtude da veiculação de um vídeo intitulado “Um governo com duas faces”. A postagem foi impulsionada, ou seja, utilizou anúncios pagos para ampliar seu alcance entre os usuários da rede social.
A decisão enfatiza que o uso de recursos financeiros para amplificar críticas desqualificantes compromete a isonomia e a “paridade de armas” entre os futuros candidatos. Ao deputado Sileno Guedes foi imputada uma multa de R$ 5 mil.
A peça publicitária analisada no processo acusava o governo estadual de realizar espionagem sem ordem judicial contra a oposição, enquanto supostamente omitia a fiscalização de uma empresa em Caruaru. Segundo o voto-vista da desembargadora Roberta Viana Jardim, a estrutura narrativa configura um pedido indireto de “não voto”, possuindo densidade eleitoral suficiente para influenciar o pleito de 2026.
A magistrada divergiu do relator original ao destacar que a legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei nº 9.504/97 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é clara: o impulsionamento pago é um mecanismo excepcional. Ele deve ser utilizado exclusivamente para promover ou beneficiar candidatos e agremiações, sendo vedada a sua aplicação para a difusão de conteúdo negativo.
Ainda cabe recurso ao TSE. Processos 0600037-87.2026.6.17.0000 e 0600037-87.2026.6.17.0000






