TCE-PE nega recurso e mantém multa a prefeito de Itaquitinga por falta de esclarecimentos em auditoria de 2024

Por Rafael Santos 22/04/2025 15:29 • Atualizado 22/04/2025
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou, de forma unânime, o provimento ao Recurso Ordinário interposto por Patrick Moraes (PSD), Prefeito de Itaquitinga. A decisão mantém integralmente o Acórdão nº 185/2025, que aplicou ao gestor uma multa no valor de R$ 5.325,48.

O Acórdão original, proferido no âmbito do processo de Auto de Infração referente ao exercício de 2024, havia penalizado o prefeito com base no inciso IV do artigo 73 da Lei Orgânica do TCE-PE. A sanção foi motivada pelo não envio de esclarecimentos, dentro do prazo de 60 dias, sobre indícios de irregularidades detectados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). As pendências de resposta envolviam indícios relacionados à acumulação de cargos, aposentadoria compulsória, falecidos e inativos/pensionistas presentes na folha de pagamento de servidores ativos do município.

Em sua análise do Recurso Ordinário, o TCE-PE considerou que os pressupostos de admissibilidade foram atendidos, reconhecendo a tempestividade da interposição, a legitimidade da parte e o interesse jurídico do prefeito na questão. O Ministério Público de Contas (MPCO) também emitiu parecer sobre o caso, conforme consta no documento 04 do processo.

No entanto, o Tribunal manteve seu entendimento inicial, levando em consideração o persistente não envio de esclarecimentos sobre os indícios de irregularidades no SGI. A decisão também citou o inciso VII do art. 1º da Resolução TC nº 117/2020, que disciplina o processo de Auto de Infração.

A Segunda Câmara do TCE-PE concluiu que os argumentos apresentados na peça recursal não foram suficientes para demonstrar a possibilidade de sanar as irregularidades apontadas. Com base no § 3º do art. 132-D do Regimento Interno do Tribunal, que trata da fundamentação do voto do Relator.

Com esta decisão, a multa aplicada ao Prefeito de Itaquitinga, Patrick José de Oliveira Moraes, é mantida, reforçando a importância da tempestividade e da completa resposta aos questionamentos do Tribunal de Contas nos processos de fiscalização da gestão pública.

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