
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura de Glória do Goitá, referente ao exercício financeiro de 2025. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão relatada pelo conselheiro Valdecir Pascoal e apontou irregularidades nos procedimentos administrativos relacionados à contratação e à execução dos serviços de transporte escolar no município.
A auditoria teve como objetivo analisar a regularidade dos contratos e da prestação dos serviços de transporte escolar, com ênfase na verificação das rotas efetivamente realizadas e dos pagamentos efetuados pela administração municipal.
No julgamento do Processo nº 251012578, a Segunda Câmara responsabilizou Alexandre de Arruda Ricardo, Otávio Rodrigo Cipriano da Silva Marinho e Roberta Lúcia Ferreira da Silva pelas irregularidades constatadas durante a fiscalização.
Além de julgar irregular o objeto da auditoria, o Tribunal de Contas aplicou multas aos responsáveis e expediu determinações para que a Prefeitura de Glória do Goitá adote medidas visando corrigir as falhas identificadas e evitar a repetição das irregularidades.
Também figuram como interessados no processo a empresa Flor da Mata Comércio Empreendimentos e Serviços Ltda. e Gustavo Henrique Ferreira dos Santos. Os autos contaram com a atuação dos advogados Daniel Silas da Silva (OAB/PE 56.581) e Tomás Tavares de Alencar (OAB/PE 38.475).
A decisão reforça o papel fiscalizador do TCE-PE na aplicação dos recursos públicos e no acompanhamento da execução dos serviços essenciais prestados pelos municípios pernambucanos.


