
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou a decisão monocrática que negou o pedido de medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico nº 003/2026, realizado pela Prefeitura de Ferreiros para contratação de empresa responsável pela organização e execução do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2026. A decisão foi proferida pelo conselheiro Ranilson Ramos e confirmada pela Primeira Câmara da Corte, sob o entendimento de que a paralisação do certame causaria “perigo de mora reverso” e prejuízos à população do município.
A representação foi apresentada pelo cidadão Douglas Fabiano de Melo, que apontou supostas irregularidades no processo licitatório nº 013/2026. Entre os questionamentos estavam a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), suposta violação ao princípio do parcelamento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 e imprecisão na definição do objeto do edital.
Apesar de reconhecer indícios de falhas no planejamento da licitação, o TCE-PE entendeu que a suspensão imediata do campeonato poderia provocar impactos sociais maiores do que os riscos financeiros apontados na denúncia. Segundo o voto da relatora, o campeonato já se encontra em andamento e possui caráter social relevante para a população de Ferreiros.
No parecer técnico da Diretoria de Controle Externo (DEX/DLPTI/GLIC), acolhido integralmente pela relatora, foi destacado que a interrupção abrupta do campeonato acarretaria “ônus social excessivo”, atingindo diretamente o interesse público primário.
“A sustação do certame neste estágio processual, embora tecnicamente fundamentada na precariedade do planejamento e possível direcionamento à licitante, atingiria diretamente o interesse público primário, uma vez que a paralisação das atividades prejudicaria munícipes por uma falha de gestão”, registra trecho do parecer técnico.
Mesmo negando a medida cautelar, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Ferreiros adote providências nos próximos processos licitatórios. Entre as determinações estão a elaboração obrigatória de Estudo Técnico Preliminar, o cumprimento do princípio do parcelamento e a definição precisa do objeto nos termos de referência, conforme exigências da nova Lei de Licitações.
O TCE-PE também determinou à Diretoria de Controle Externo a instauração de auditoria interna para apurar possíveis irregularidades e promover eventual responsabilização relacionada ao edital analisado.
A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da Primeira Câmara do Tribunal.





