![](https://i0.wp.com/giro.matanorte.com/wp-content/uploads/2020/10/foto-divulgacao.jpg?resize=620%2C460&ssl=1)
Em Acordão publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) negaram o recurso apresentado pela prefeita e manteve a rejeição das contas da Progressista relativas ao exercício do ano 2017.
O documento destaca que Reyna Carla não eliminou as irregularidades relativas à extrapolação do limite de gastos com pessoal, bem como à inscrição de restos a pagar sem que houvesse disponibilidade de recursos.
Além disso, a prefeita teria desrespeitado as regras de recolhimento de contribuições previdenciárias (patronal e suplementar) devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O TCE-PE alerta para o fato de que “a ausência de recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social afronta os princípios expressos da administração pública e o dever de contribuir para seguridade social”.
O órgão ainda destacou que configura infração administrativa a não adoção, no prazo legal, de medidas suficientes para abater o excesso de gastos com pessoal.