
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta à Prefeitura de Goiana após identificar inconsistências técnicas em um processo licitatório destinado à contratação de uma plataforma tecnológica para gestão do cadastro territorial multifinalitário do município.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Rodrigo Novaes, relator do Processo TCE-PE nº 26100741-5, que analisou um pedido de medida cautelar apresentado por uma empresa participante do certame.
O pregão eletrônico tem como objetivo a contratação de uma solução tecnológica na modalidade Software as a Service (SaaS), incluindo serviços de aerolevantamento fotogramétrico, tecnologia LiDAR, integração com o sistema tributário municipal e recursos de inteligência artificial para modernização da gestão administrativa e tributária de Goiana.
Durante a análise do caso, a Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação (GATI), vinculada ao Tribunal de Contas, apontou falhas e lacunas técnicas no edital que poderiam comprometer a competitividade da disputa, a elaboração das propostas e o julgamento das empresas participantes.
Segundo o relatório técnico, cinco dos seis questionamentos apresentados pela empresa representante foram considerados procedentes pela equipe de fiscalização.
Apesar disso, o relator decidiu não conceder a medida cautelar solicitada, uma vez que a própria Prefeitura de Goiana comprovou que o processo licitatório já havia sido suspenso. Com a suspensão do certame, o Tribunal entendeu que não havia risco iminente que justificasse a intervenção cautelar naquele momento.
Mesmo negando a cautelar, o TCE emitiu um alerta ao atual prefeito de Goiana, destacando que as inconsistências identificadas deverão ser observadas caso a licitação seja retomada ou caso seja aberto um novo procedimento semelhante.
Além disso, o Tribunal determinou que, em caso de continuidade do Pregão Eletrônico nº 004/2026 ou da realização de uma nova licitação com objeto semelhante, a Prefeitura encaminhe toda a documentação ao TCE para nova análise técnica da Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Rodrigo Novaes e publicada em 12 de junho de 2026.



