Promotoria recomenda que o prefeito de Goiana priorize pagamento dos servidores

Por Rafael Santos 01/02/2017 08:15 • Atualizado 01/02/2017
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O prefeito de Goiana, Osvaldo Rabelo (PMDB), os secretários municipais, o procurador-geral do município e os integrantes da Comissão de Licitação ou responsável pelos procedimentos de dispensa e inexigibilidade receberam recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que priorizem o pagamento dos salários dos servidores públicos ativos e as transferências ao GOIANAPREVI,de modo a assegurar o pagamento dos aposentados, pensionistas e beneficiários.

De acordo com a promotora de Justiça Patricia Ramalho, os salários dos servidores públicos ativos e inativos ainda se encontram em atraso, apesar de uma decisão liminar, proferida nos autos da Ação Civil Pública (nº 0000776-95.2016.8.17.2218), ter determinado o pagamento prioritário dos salários em detrimento de obrigações de outra natureza, considerando as exceções autorizadas judicialmente nos autos.

Também chegou ao conhecimento da 1ª Promotoria de Justiça de Goiana o teor do Decreto Municipal nº02/2017, de 16 de janeiro de 2017, que “declara situação anormal caracterizada como Situação de Emergência no âmbito da Administração Pública Municipal de Goiana, Estado de Pernambuco, causada pela inércia e descuido dos atos da administração direta e indireta e dá outras providências”.

Em seu artigo 4º, o decreto autoriza genericamente o poder executivo municipal a dispensar os procedimentos licitatórios para contratar serviços e adquirir materiais necessários às atividades da administração pública, porém não exime o gestor de obedecer aos procedimentos legais dispostos na Lei de Licitações (Lei Federal nº8.666/93), diante da impossibilidade da negligência administrativa ou má gestão dos recursos disponíveis serem motivos suficientes justificar as dispensas de licitação.

“Se caracterizada a circunstância emergencial, independentemente de suas causas, verificada a adequação entre a contratação que se pretende levar a efeito, como medida saneadora da emergência, aplica-se o disposto no inciso IV do artigo 24 da Lei nº8.666/93, que vincula a contratação somente para atender a situação emergencial, no período determinado pela lei, sem prejuízo da apuração da responsabilidade do agente público que lhe deu causa, total ou parcialmente”, explicou a promotora de Justiça no texto da recomendação.

Mesmo nos casos de dispensa, diante da necessidade da não interrupção do serviço público essencial, deve ser observado o procedimento formal prévio, com a apuração e comprovação da hipótese que originou a dispensa, por meio da motivação da decisão administrativa, em conformidade com o artigo 26 da Lei das Licitações.

Além de dar prioridade ao pagamento dos salários, a gestão municipal deverá remeter as demais parcelas de serviços, que não tenham caráter emergencial de execução imediata, ao devido processo licitatório mediante adequado planejamento. Goiana tem um prazo de 10 dias para responder ao MPPE sobre as medidas adotadas.

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