Projeto de lei em Lagoa do Carro veta contratações de condenados por violência doméstica contra mulheres

Proposta estabelece restrições para contratação no serviço público, participação em licitações e concessão de benefícios fiscais pelo município.

Por Rafael Santos 09/10/2026 20:17 • Atualizado Há 14 minutos
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Foto: Ackylles Kaique

Um projeto de lei apresentado à Câmara de Lagoa do Carro, propõe a criação de sanções administrativas para pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra mulheres. A proposta, identificada como Projeto de Lei nº 23, de 8 de outubro de 2026, prevê restrições pelo período de cinco anos, incluindo impedimentos para contratação na administração pública municipal e participação de empresas em licitações.

O texto institui o Programa Municipal de Combate à Violência Doméstica, com o objetivo de estabelecer medidas administrativas, dentro das competências do município, para responsabilizar pessoas condenadas por esse tipo de crime.

Uma das principais medidas está prevista no artigo 2º, que estabelece a proibição, pelo prazo de cinco anos, da contratação ou nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra mulheres para cargos efetivos ou comissionados na administração municipal direta ou indireta.

A restrição será aplicada aos casos em que houver sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso contra a decisão judicial.

O projeto também prevê consequências para empresas. Conforme o artigo 3º, pessoas jurídicas cujos sócios ou administradores tenham condenação definitiva por violência doméstica e familiar contra mulheres ficariam impedidas de participar de licitações e firmar contratos com a Prefeitura pelo período de cinco anos.

Outra medida estabelece que pessoas físicas e sócios de empresas condenados por esses crimes não poderão receber benefícios fiscais concedidos pelo município durante cinco anos após o trânsito em julgado da condenação.

O texto ainda determina que o município recomende aos órgãos de classe a suspensão temporária ou cassação do registro profissional de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra mulheres. Nesse caso, a eventual aplicação de penalidades dependeria da atuação dos respectivos conselhos profissionais, conforme suas competências legais.

A proposta busca ampliar as consequências administrativas para condenados por violência contra mulheres, utilizando mecanismos relacionados à contratação pública, aos benefícios fiscais e às relações com a administração municipal.

O Projeto de Lei nº 23/2026 ainda é uma proposta legislativa, não sendo possível afirmar, com base no documento apresentado, que as medidas já estejam em vigor. Para produzir efeitos, o texto deverá cumprir as etapas legais de tramitação e aprovação.

A imagem disponibilizada apresenta apenas a primeira página do projeto, que contém os artigos iniciais. Por isso, não é possível detalhar as demais disposições da proposta nem informar sua autoria individual ou o estágio atual da tramitação.

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