Mais de 78 mil eleitores pernambucanos poderão ter o título cancelado

Situação eleitoral pode ser conferida no site do TRE-PE. Pendências devem ser regularizadas entre 7 de março e 6 de maio

Por Rafael Santos 11/03/2019 08:55 • Atualizado 11/03/2019
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78.621 eleitores pernambucanos foram classificados como faltosos e podem ter seus títulos cancelados. Para regularizar a situação e evitar o cancelamento, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral no período de 7 de março a 6 de maio.

O cancelamento acontece quando o eleitor deixa de comparecer às urnas por três turnos e não justifica sua ausência. Enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos (veja lista abaixo). Para consultar situação eleitoral basta acessar o site www.tre-pe.jus.br.

Segundo o cronograma previsto na Resolução nº 23.594/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no período de 17 a 20 de maio serão canceladas as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.

 A partir do dia 21 de maio as atualizações cadastrais serão retomadas e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados.

Dados levantados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) apontam que os municípios com maior número de títulos passíveis de cancelamento são: Recife, Jaboatão, Caruaru, Olinda, Petrolina e Paulista, com, respectivamente, 18.467, 9.366, 3.140, 2.972, 2.315 e 1.971 eleitores faltosos.

Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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