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Nesta quarta-feira (1°) a Justiça da 125ª Zona Eleitoral de Condado julgou improcedente as Ações de Investigação de Mandato Eletivo (AIME), que pediam a cassação dos mandatos dos vereadores Silvio da Lotérica e Wando Silva, eleitos na eleição municipal de 2020.
A ação foi movida pelos suplentes Giedson Silva e Gustavo Vidal de Moraes, acusando-os de irregularidades na composição da chapa, devido a cota de gênero (número de mulheres no partido).
Defendidos pelo advogado George Gondim Bezerra, especialista em Direito Eleitoral, restou demonstrar nos autos através de provas robustas que a impugnação não poderia prosperar, o que foi reconhecido pelo próprio Ministério Público Eleitoral, que juntou parecer opinando pela improcedência da ação.
O juiz da ação assim se pronunciou: “No caso dos autos, o objetivo de burlar o mandamento legal do artigo 10 da lei 9.504/1997 não está presente, principalmente quando verifica-se que o partido proporcionou para as candidatas meios legítimos para disputar a eleição, tanto que houve a produção de material de campanha.”