Justiça Eleitoral determina bloqueio de bens de ex-candidatas a vereadora de Aliança por dívidas eleitorais

Por Rafael Santos 25/05/2026 19:19 • Atualizado Há 18 minutos
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A Justiça Eleitoral da 125ª Zona Eleitoral de Condado determinou medidas de execução contra ex-candidatas a vereadora do município de Aliança, nas eleições de 2024, após o descumprimento de acordos e ausência de pagamento de débitos eleitorais.

As decisões foram assinadas pelo juiz eleitoral, Marcos José de Oliveira, e publicadas nesta segunda-feira (26).

No processo envolvendo Joselia Maria dos Santos da Silva, Josélia, a Justiça homologou um débito atualizado no valor de R$ 3.171,13. Segundo o despacho, houve descumprimento do acordo de parcelamento anteriormente firmado nos autos.

Com isso, o magistrado determinou o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha”, pelo prazo de 30 dias, além da inclusão do nome da executada no CADIN, SPC e SERASAJUD.

A decisão também autoriza a expedição de certidão para averbação em registros de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à penhora.

Já no processo envolvendo Maria Janira da Silva, Nira da COHAB, a Justiça homologou débito atualizado no valor de R$ 4.384,50.

De acordo com o despacho, as tentativas iniciais de bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD não localizaram bens ou valores suficientes para quitar a dívida.

O juiz destacou ainda que, diante do valor do débito e da baixa probabilidade de localização de patrimônio, não seriam adotadas medidas mais complexas de busca patrimonial neste momento.

Mesmo assim, o nome da executada já havia sido incluído no CADIN desde o dia 29 de abril de 2026.

Ao final, a Justiça determinou a suspensão do processo pelo prazo de um ano, com previsão de renovação das buscas patrimoniais após esse período para continuidade da cobrança judicial.

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