
A Justiça Eleitoral da 125ª Zona Eleitoral de Condado determinou medidas de execução contra ex-candidatas a vereadora do município de Aliança, nas eleições de 2024, após o descumprimento de acordos e ausência de pagamento de débitos eleitorais.
As decisões foram assinadas pelo juiz eleitoral, Marcos José de Oliveira, e publicadas nesta segunda-feira (26).
No processo envolvendo Joselia Maria dos Santos da Silva, Josélia, a Justiça homologou um débito atualizado no valor de R$ 3.171,13. Segundo o despacho, houve descumprimento do acordo de parcelamento anteriormente firmado nos autos.
Com isso, o magistrado determinou o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha”, pelo prazo de 30 dias, além da inclusão do nome da executada no CADIN, SPC e SERASAJUD.
A decisão também autoriza a expedição de certidão para averbação em registros de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à penhora.
Já no processo envolvendo Maria Janira da Silva, Nira da COHAB, a Justiça homologou débito atualizado no valor de R$ 4.384,50.
De acordo com o despacho, as tentativas iniciais de bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD não localizaram bens ou valores suficientes para quitar a dívida.
O juiz destacou ainda que, diante do valor do débito e da baixa probabilidade de localização de patrimônio, não seriam adotadas medidas mais complexas de busca patrimonial neste momento.
Mesmo assim, o nome da executada já havia sido incluído no CADIN desde o dia 29 de abril de 2026.
Ao final, a Justiça determinou a suspensão do processo pelo prazo de um ano, com previsão de renovação das buscas patrimoniais após esse período para continuidade da cobrança judicial.



