TCE determina melhoria do serviço de internet nas escolas estaduais

Por Rafael Santos 19/04/2023 16:30 • Atualizado 19/04/2023
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A Segunda Câmara do TCE determinou à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco a disponibilização de serviço de internet em nível satisfatório em todas as unidades escolares da rede pública estadual, dentro do prazo de 12 meses.

A medida foi estabelecida após a apreciação da Prestação de Contas de Gestão do ex-secretário da Pasta, Frederico Amâncio, referente ao exercício financeiro de 2019. 

Sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, o processo (nº 20100375-2) foi julgado regular com ressalvas, na sessão da última quinta-feira (13), mas ensejou algumas determinações com o objetivo de solucionar problemas identificados em algumas escolas. A principal medida exigida pelo TCE diz respeito à ineficácia do Programa 0402, referente à oferta de internet na rede pública.

De acordo com o relatório de auditoria, o valor orçado na Lei Orçamentária Anual de 2019 para a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem e videoconferência, a contemplar internet nas unidades da rede pública estadual, era de R$ 6.135.500,00. O total gasto pela Secretaria, no entanto, foi de apenas R$ 15.252,88.

Um questionário eletrônico enviado pelo Tribunal de Contas às escolas constatou, ainda, que 93,6% das escolas possuíam internet durante o exercício, mas apenas 11,9% delas consideravam bom o serviço disponibilizado pelo Governo. Além disso, 82,1% das escolas apontaram que a internet era insuficiente para o processo pedagógico e administrativo, enquanto que 87,2% responderam que a velocidade não era satisfatória.

“Já está bem difundida em artigos e estudos a grande importância da internet no processo pedagógico. No âmbito educacional, a utilização da rede de computadores tem sido um recurso mediador para uma aprendizagem dinâmica e vem assumindo, cada vez mais, uma importante função de apoio pedagógico”, diz o voto da conselheira Teresa Duere.

Segundo a relatora, o simples fato de haver o serviço não implica que atenda às necessidades para o uso pedagógico e administrativo das unidades escolares. “Ter internet rápida amplia o acesso ao conhecimento, permite que os alunos sejam protagonistas de seu aprendizado e reduz desigualdades entre estudantes de redes públicas e privadas”, defende.

A auditoria também apontou irregularidades estruturais nas escolas, a exemplo de salas de aula sem refrigeração, ausência de professores e de biblioteca, falta de acessibilidade, entre outras. Seguindo o parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Gilmar Lima, a  conselheira fez algumas determinações para sanar as falhas que persistem.

O atual gestor da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco que, caso ainda não tenham sido providenciados, deve concluir os reparos necessários nas unidades dentro do prazo de 12 meses. A Diretoria de Controle Externo do TCE realizará o acompanhamento das medidas.

Participaram da sessão o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo e o conselheiro Carlos Neves. O procurador Gilmar Lima representou o MPC-PE.

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