Passira: Poder Público precisa resolver casos de evasão e baixa frequência escolar

Por Rafael Santos 31/10/2018 16:37 • Atualizado 31/10/2018
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Como base nas informações e sugestões colhidas durante a audiência pública, em 10 de outubro passado, onde se discutiu a evasão e baixa frequência escolar de crianças e adolescentes na rede municipal de ensino de Passira, o Ministério Público de Pernambuco recomendou às secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, além do Conselho Tutelar, medidas que reintegrem os estudantes à sala de aula.

É preciso que o poder público municipal crie o fortalecimento da Rede de Proteção à Criança e Adolescente e identifique faltas reiteradas do aluno de 4 a 17 anos, durante três dias consecutivos, ou cinco ausências alternadas injustificadas no período de um mês.

“Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais”, considerou o promotor de Justiça Fabiano Morais Beltrão. “Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade”, completou ele.

O professor de referência de turma deverá comunicar o fato à Direção da escola, discutindo o caso na primeira reunião administrativa ou pedagógica e, assim, analisar e detectar possíveis causas intra e extraescolares para buscar soluções.

A Direção deverá entrar em contato com os pais ou responsáveis pelo aluno, com o objetivo de fazê-lo retornar à assiduidade, no prazo máximo de uma semana.

A escola convocará os pais ou responsáveis pelo aluno evadido ou infrequente e, sempre que possível, com a presença do professor regente, procurará esclarecer as causas intra e/ou extraescolares da infrequência ou do abandono, mostrando-lhes seus deveres para com a educação da criança ou adolescente.

É também dever da escola manter cadastro atualizado dos estudantes, com endereços e telefones, garantindo comunicação ágil com a família. Nos casos em que o contato telefônico for insuficiente, a escola fará uma visita domiciliar, podendo contar com seu corpo diretivo, docente e técnico e com suporte da comunidade local.

Sempre que se identificar negligência dos pais ou responsáveis no atendimento às recomendações da escola, ou desatendimento deliberado, inclusive ausentando-se de reuniões de que comunicados, a escola deverá expedir ofício ao Conselho Tutelar.

Na hipótese de retorno do aluno, a escola deverá elaborar um plano de recuperação da frequência e do aproveitamento, acionando o Conselho Tutelar, quando necessário, se constatar situação que exija a análise de aplicação de medida de proteção.

Esgotados os esforços e não sendo localizado o aluno, a Prefeitura de Passira, através das secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, e o Conselho Tutelar adotarão as medidas que entenderem cabíveis e, especialmente, nos casos sociais mais difíceis, fazendo um amplo diagnóstico da situação da criança ou adolescente e da sua família, aplicando medidas de proteção ao estudante.

No caso de êxito, o Conselho Tutelar informará à Escola o retorno ajustado com o aluno e sua família, bem como eventuais encaminhamentos e/ou aplicação de medidas de proteção. Assim, a escola elaborará um plano de recuperação da frequência e do aproveitamento.

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