
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itaquitinga, recomendou à Prefeitura do município, na Mata Norte do Estado, que assegure transporte e recursos financeiros para os deslocamentos oficiais dos conselheiros tutelares. A medida busca evitar prejuízos ao atendimento de crianças e adolescentes diante de relatos de dificuldades no custeio de diligências e atividades do órgão.
A recomendação foi expedida após a abertura de um procedimento administrativo motivado por uma comunicação do Conselho Tutelar, que relatou falta de apoio financeiro, ausência de respostas a pedidos de diárias e dificuldades para participar de diligências externas e capacitações regionais.
O MPPE orientou a gestão municipal a cumprir a Lei Municipal nº 549/2009, que estabelece o pagamento de diária parcial correspondente a 50% do valor integral. Conforme a recomendação, a curta distância do deslocamento ou a ausência de pernoite não devem ser utilizadas como justificativa para negar o benefício.
A Prefeitura terá prazo de 30 dias para organizar os procedimentos administrativos, incluindo a criação de formulários para solicitação de diárias, a definição de um protocolo de transporte e apoio financeiro para atendimentos urgentes durante a noite e nos fins de semana.
A administração municipal também deverá analisar os requerimentos pendentes desde 2025, apresentar respostas fundamentadas e avaliar a possibilidade legal de ressarcir despesas de viagens já realizadas pelos conselheiros.
Outra orientação é garantir recursos no orçamento municipal para impedir que os profissionais precisem utilizar dinheiro próprio no cumprimento de suas funções.
Aos integrantes do Conselho Tutelar, o Ministério Público recomendou a formalização dos pedidos de deslocamento, o registro das diligências emergenciais e a prestação de contas em até 30 dias após o recebimento dos valores.
O promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito destacou que a fiscalização dos recursos públicos deve ocorrer sem comprometer as condições necessárias ao funcionamento do Conselho Tutelar, responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
A recomendação integra o Procedimento Administrativo nº 01672.000.153/2025.

