MPPE recomenda que Prefeitura de Itaquitinga garanta transporte e pagamento de diárias ao Conselho Tutelar

Recomendação foi motivada por relatos de dificuldades financeiras e falta de resposta a solicitações de custeio para atividades dos conselheiros tutelares.

Por Rafael Santos 05/11/2026 09:21 • Atualizado Há 1 hora
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Prefeitura Municipal de Itaquitinga

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itaquitinga, recomendou à Prefeitura do município, na Mata Norte do Estado, que assegure transporte e recursos financeiros para os deslocamentos oficiais dos conselheiros tutelares. A medida busca evitar prejuízos ao atendimento de crianças e adolescentes diante de relatos de dificuldades no custeio de diligências e atividades do órgão.

A recomendação foi expedida após a abertura de um procedimento administrativo motivado por uma comunicação do Conselho Tutelar, que relatou falta de apoio financeiro, ausência de respostas a pedidos de diárias e dificuldades para participar de diligências externas e capacitações regionais.

O MPPE orientou a gestão municipal a cumprir a Lei Municipal nº 549/2009, que estabelece o pagamento de diária parcial correspondente a 50% do valor integral. Conforme a recomendação, a curta distância do deslocamento ou a ausência de pernoite não devem ser utilizadas como justificativa para negar o benefício.

A Prefeitura terá prazo de 30 dias para organizar os procedimentos administrativos, incluindo a criação de formulários para solicitação de diárias, a definição de um protocolo de transporte e apoio financeiro para atendimentos urgentes durante a noite e nos fins de semana.

A administração municipal também deverá analisar os requerimentos pendentes desde 2025, apresentar respostas fundamentadas e avaliar a possibilidade legal de ressarcir despesas de viagens já realizadas pelos conselheiros.

Outra orientação é garantir recursos no orçamento municipal para impedir que os profissionais precisem utilizar dinheiro próprio no cumprimento de suas funções.

Aos integrantes do Conselho Tutelar, o Ministério Público recomendou a formalização dos pedidos de deslocamento, o registro das diligências emergenciais e a prestação de contas em até 30 dias após o recebimento dos valores.

O promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito destacou que a fiscalização dos recursos públicos deve ocorrer sem comprometer as condições necessárias ao funcionamento do Conselho Tutelar, responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

A recomendação integra o Procedimento Administrativo nº 01672.000.153/2025.

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