Goiana: Justiça determina que Prefeitura refaça edital de concurso público

O MPPE ingressou com Ação Civil Pública para anular o edital, devido às inúmeras ilegalidades nele contidas no edital.

Por Rafael Santos 05/11/2018 08:13 • Atualizado 05/11/2018
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Em resposta ao pleito do Ministério Público de Pernambuco, o juiz da 1ª Vara de Goiana, Marcos Garcez de Menezes Junior, decretou, em efeito liminar, a nulidade do concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura Municipal, expresso noedital de Seleção Simplificada – Edital nº 001/2018.

O MPPE ingressou com Ação Civil Pública para anular o edital, devido às inúmeras ilegalidades nele contidas como: ausência de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais; falta de publicidade; o salário definido para os professores não respeitou o piso salarial da categoria; omissão de isenção de taxa de inscrição para os hipossuficientes; recursos administrativos interpostos pelos candidatos não foram devidamente respondidos; ocorreram duas publicações de resultados diferentes sem nenhuma justificação; diversos candidatos que apresentaram títulos tiveram a pontuação zerada na relação de habilitados; a ausência de número de inscrição de alguns candidatos existentes na relação final; a classificação dos candidatos não obedeceu a critérios objetivos; dentre outras.

A sentença judicial determinou que a Prefeitura de Goiana elabore um novo processo seletivo simplificado, corrigindo as falhas apontadas pelo MPPE. Também é necessário que haja ressarcimento do valor de inscrição pago pelos candidatos no prazo de 45 dias, devidamente atualizado, ou que a quantia seja aproveitada para a futura inscrição dos mesmos no novo processo de seleção.

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