SATENPE conquista decisão judicial que determina ao Estado que Técnica em Enfermagem trabalhe em casa

Determinação foi concedida pelo TJPE devido a profissional pertencer ao grupo de risco e estar exposta à contaminação por Covid-19 no ambiente de trabalho

Por Rafael Santos 19/05/2020 10:42 • Atualizado 19/05/2020
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O Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem de Pernambuco (SATENPE) conquista, por meio de decisão judicial, publicada nesta segunda-feira (18/05), que uma Técnica em Enfermagem trabalhe em casa. A decisão, concedida pelo juiz Raimundo Nonato de Souza Braid Filho, afirmou que a profissional é portadora de asma crônica e corre risco de contaminação por exercer suas funções no Hospital Universitário Oswaldo Cruz, situado no Recife, onde há tratamento de pacientes acometidos pelo novo coronavírus (Covid-19).

Os laudos médicos apresentados comprovam que a Técnica em Enfermagem se enquadra na condição de paciente de alto risco, em caso de contaminação, por portar asma crônica de difícil controle. O magistrado fundamentou sua decisão no Decreto Estadual n° 48.835/2020 e na Portaria SES n° 133/2020 para determinar o afastamento da trabalhadora em caráter de urgência, sem a perda dos vencimentos e sob pena de multa.

Segundo ele, a permanência da profissional em ambiente hospitalar, ainda que no setor administrativo, impõe risco a sua saúde, pois, diariamente teria contato com demais profissionais que circulam nas áreas de atendimento aos pacientes, assim como se utilizaria de diversos ambientes comuns, tais como banheiro, refeitório, portaria, recepção, entre outros.

De acordo com a decisão, o desempenho de atividades administrativas deve ser realizado em home office, de modo que não seria exigido o trabalho presencial em âmbito hospitalar, sem causar nenhum prejuízo à administração pública.

“Nosso objetivo, mais uma vez, foi alcançado: defender a vida e a segurança dos profissionais da enfermagem de nível médio. Os trabalhadores estão correndo risco devido à falta de responsabilidade dos gestores públicos que, apesar do Decreto Estadual n° 48.835/2020 e da Portaria 133 da Secretaria Estadual de Saúde, muitos seguem trabalhando nas unidades hospitalares, podendo se contaminar”, celebrou o presidente do SATENPE, Francis Herbert.

Francis completou ainda que “a medida deve orientar ação coletiva para garantir que todos os profissionais nessas condições permaneçam trabalhando em suas residências”.

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