Em Goiana, Agentes de Endemias terão acesso forçado a imóveis

Por Rafael Santos 02/03/2016 21:28 • Atualizado 02/03/2016
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21 de Abril de 2015, O agente de endemias, Guthemberg Junior, faz seu trabalho de prevencao a dengue em uma residencia no bairro Jangurussu, no "arrastao da dengue", promovido pela prefeitura de fortaleza.  - Cidade - 09ci0401  -  JL ROSA

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e ao secretário de Saúde do município de Goiana que ponham em execução as ações previstas na Medida Provisória nº712/2016, que prevê o ingresso forçado de agentes de endemia em imóveis abandonados ou residências onde o proprietário não é encontrado, ou se recusa a permitir o acesso.

Dessa forma, o município deverá orientar os agentes de endemias a emitir documento assinado por duas testemunhas, preferencialmente vizinhos, a fim de permitir a entrada coercitiva em imóveis para a realização das ações de combate ao Aedes aegypti. O documento tem a finalidade de informar a motivação da entrada coercitiva no imóvel, manter o registro do ingresso forçado e relatar as ações desenvolvidas no local pelos agentes de endemia, indicando se há foco do mosquito e quais foram os procedimentos adotados.

No caso de recusa por parte do morador, o fato deve ser comunicado ao MPPE, uma vez que pode ser tratado como situação de perigo público, já que a situação caracteriza infração sanitária prevista na Lei Federal nº6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal.

O município de Goiana foi o primeiro a acatar a recomendação, em dezembro do ano passado, quando o MPPE apresentou a proposta aos promotores de Justiça do Estado.

Caso o município não possua um Plano Municipal de Enfrentamento ao mosquito, é necessário adotar imediatamente as medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES). O MPPE também recomendou o cumprimento das determinações constantes na Nota Informativa nº 01/2015 – COES MICROCEFALIAS – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, ou outra diretriz que venha sucedê-la.

A recomendação encaminhada ao município de Goiana, redigida pelo promotor de Justiça Fabiano de Araújo Saraiva e publicada no Diário Oficial do dia 25 de fevereiro, estabelece um prazo de até cinco dias para que o prefeito informe sobre o acatamento, especificando as providências adotadas.

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