Zé Dinda fala sobre a Exoneração dos Cargos Comissionados e Contratados em Paudalho

Em entrevista na Câmara dos Vereadores do Paudalho Zé Dinda falou o que achava sobre a Exoneração dos cargos Comissionados e Contratados em Paudalho

Por Jefferson Elias 08/06/2014 02:08 • Atualizado 08/06/2014
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exoneraçãoNa última segunda feira 02/06 a Prefeitura Municipal do Paudalho Exonerou todos os cargos comissionados e contratados temporários, menos os da saúde e da guarda municipal, isso foi ocasionado por uma aumento do valor da folha de pagamento que estava chegando em 65% e não poderia ultrapassar 62%, para não enfrentar processo judicial o prefeito fez um corte em massa, cerca de 1.000 pessoas foram exoneradas dos cargos.


Veja abaixo como foi Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 112, DE 30 DE MAIO DE 2014 EMENTA: Exonera todos os cargos comissionados e rescinde contratos temporários da Prefeitura Municipal de Paudalho e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 79, XIV da lei Orgânica do município, CONSIDERANDO, a necessidade de reformulação no Quadro de Pessoas devido à aprovação da Lei Municipal nº 724, de 08 de maio de 2014, a qual altera a Estrutura Administrativa do Município de Paudalho; CONSIDERANDO, o alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE; CONSIDERANDO, ainda, o relatório de Gestão Fiscal- RGF- 1º Quadrimestre de 2014, RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar todos os ocupantes de cargos em comissão, a partir de 1º de junho de 2014.

Art. 2º – Rescindir todos os contratos temporários a partir de 1º de junho de 2014.

Art. 3º- Excetuam-se do Art.2º, os contratos temporários essenciais ao funcionamento dos estabelecimentos de Saúde e Manutenção do Patrimônio Publico.

Art. 4º – Fica determinado a imediata readequação dos órgãos municipais a nova estrutura funcional, bem como ao limite estabelecido nos artigos 20 e 22 da Lei complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2014.

Art. 5º – Determinar à Secretaria da Administração e Finanças do município a adoção das medidas necessárias ao cumprimento efetivo do estabelecido nos artigos anteriores.

Art. 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e Registre-se Gabinete do Prefeito Paudalho, 30 de maio de 2014.

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Constitucional


Veja a Opinião do Vereador e Presidente da Câmara Zé Dinda.

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