Ministério Público Eleitoral muda posicionamento e opina pelo deferimento da candidatura de Judite Botafogo

Por Rafael Santos 08/09/2026 14:37 • Atualizado Há 1 minuto
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) passou a se manifestar favoravelmente ao registro de candidatura de Judite Maria Botafogo Santana da Silva, ex-prefeita de Lagoa do Carro. Em parecer assinado em 27 de agosto de 2026, o procurador regional eleitoral auxiliar Wellington Cabral Saraiva opinou pelo deferimento do pedido, após analisar a documentação apresentada pela candidata e os fundamentos da impugnação anteriormente proposta pelo próprio órgão.

Inicialmente, o MPE havia impugnado o registro em razão da rejeição de contas referentes aos exercícios de 2019 e 2022, julgadas pela Câmara Municipal de Lagoa do Carro, além de apontamentos relacionados a um processo do Tribunal de Contas da União (TCU).

Na réplica à contestação, porém, o Ministério Público reconheceu que a candidata apresentou uma decisão judicial liminar que suspendeu os efeitos dos decretos legislativos que rejeitaram suas contas de 2019 e 2022. Com isso, o órgão passou a defender a improcedência da impugnação.

Em relação ao processo TC 031.345/2015-8, do TCU, o parecer afirma que as irregularidades apontadas, em princípio, não configuram atos dolosos de improbidade administrativa, considerando a interpretação atual da jurisprudência. Segundo o documento, a conduta da gestora foi caracterizada como culposa.

O MPE também registrou que a Secretaria Judiciária constatou o preenchimento dos requisitos legais para o registro, incluindo filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e apresentação da documentação exigida. O parecer ainda menciona a análise de certidões criminais e destaca que as causas de inelegibilidade devem ser interpretadas de forma restritiva.

Ao final, o Ministério Público concluiu que Judite Botafogo pode obter o registro de sua candidatura e opinou pelo deferimento.

O parecer não equivale a uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral. O deferimento do registro depende da apreciação do órgão judicial competente.

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