TCE aponta irregularidade na gestão fiscal do município de Vicência referente a 2018

Por Josildo Santos 17/08/2021 21:31 • Atualizado 17/08/2021
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Nesta terça-feira (17), durante sessão ordinária, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em julgamento ao processo que trata da Gestão Fiscal do município de Vicência referente ao exercício de 2018, decidiu pelo reconhecimento à prática de infração administrativa por parte da gestão municipal.

De acordo com a decisão, o chefe do poder executivo ,o prefeito Guiga Nunes desrespeitou o limite de gastos da Receita Corrente Líquida (RCL) com Despesa Total de Pessoal (DTP).

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os gastos com despesas de pessoal não devem ultrapassar o limite de 54% da Receita Corrente Líquida, porém, segundo consta nos autos do processo, o município de Vicência descumpriu esta norma e registrou gastos percentuais de: 69,04% , 63,66% e 76,67% nos 3 quadrimestres do ano de 2018.

O Conselheiro Valdecir Pascoal, relator do processo, votou pelo reconhecimento da infração e pela aplicação de multa ao prefeito, sendo acompanhado, em seu voto, pelos companheiros de Câmara, os conselheiros Carlos Neves e Ranilson Ramos, formando, assim, decisão unânime de desfavor ao gestor municipal.

Nota de esclarecimento da gestão municipal

O Município de Vicência esclarece que a multa de gestão fiscal foi aplicada exclusivamente por despesas de folha de pagamento de pessoal, que estão, inclusive, com pagamento rigorosamente em dia. Informamos, ainda, que a extrapolação do limite de pessoal ocorreu devido aos inúmeros postos de saúde e creches inauguradas no município de Vicência, além do Samu e contratação em dobro dos profissionais de saúde na Unidade Mista da cidade, razões estas que serão postas em recurso e justificam os gastos com pessoal.

Ao fim, o gestor esclarece que, diante das receitas baixas do município, tal fato, infelizmente sempre ocorre na cidade quando há abertura de novos serviços públicos que acarretem contratações, sendo certo, vale a pena repetir, que não existe nenhuma acusação de dano ao patrimônio público ou enriquecimento sem causa, mas apenas mera infração administrativa de natureza puramente burocrática/formal passível de recurso pelos argumentos citados.

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