SINPRO-PE questiona criação de novo sindicatos dos professores na Mata Norte

Por Rafael Santos 17/08/2018 09:08 • Atualizado 17/08/2018
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O Sindicato dos Professores no Estado de Pernambuco, Sinpro PE, vem através desta nota esclarecer a população da Zona da Mata e Agreste de Pernambuco que a nova unidade sindical, denominada como SINDPROFM não tem legitimidade para representar os professores dos municípios de Carpina, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Macaparana, Aliança, Nazaré da Mata, Limoeiro, Paudalho, Vicência, Tracunhaém, Buenos Aires, Itaquitinga e Limoeiro.

O Sinpro Pernambuco tem sua carta sindical outorgada há 73 anos, desde dia 21 de julho de 1945, através do decreto nº 5.452m de 1º de maio de 1943 que aprova a CLT. A carta sindica do Sinpro é L015 P006 A1945.

Nossa entidade se faz presente em várias frentes de luta. A sua atuação não se limita apenas para o segmento privado, mas também no setor público municipal, instituições de ensino superior privada, cursos profissionalizantes, idiomas e demais cursos livres. É uma instituição que honra a sua história, sendo referência de sindicalismo classista no país.

Recentemente tomamos conhecimento que o SINDPROFM conseguiu através de um mandato judicial ao Ministério Público do Trabalho, a publicação no Diário Oficial referente abertura do processo para solicitação da sua carta sindical, mesmo no momento conturbado de investigação da Policia Federal e do Ministério Público Federal.

O departamento jurídico do Sinpro já tomou as medidas cabíveis para combater a solicitação do processo. Uma vez que A Constituição é clara: não pode haver dois sindicatos na mesma base territorial. E o Sinpro PE é o único representante legal da categoria.

“Este processo se configura como uma tentativa de fragmentar um Sindicato que tem a história do Sinpro Pernambuco, um Sindicato que a mais de 70 anos tem a carta sindical de representação dos professores da rede privada e também da rede pública municipal. Nós movemos uma ação jurídica contra este suposto sindicato intermunicipal. Vamos mostrar na justiça que o nosso sindicato é que representa os trabalhadores destes municípios”, afirmou Helmilton Bezerra, presidente do Sinpro Pernambuco.

Vale ressaltar, que todas as conquistas dos trabalhadores da educação nessa região é resultado da luta do Sinpro em conjunto com os professores há décadas. A vontade da categoria deve ser respeitada e ela escolheu o Sinpro como seu representante. Desta forma, não se deve ferir o principio da Liberdade Sindical, que é o direito a livre associação dos trabalhadores e trabalhadoras como versa o artigo8º e sues incisos II E V da Constituição Federal de 1988.

O Sinpro é legitimo, como comprova a nossa Carta Sindical e o Estatuto Social da nossa entidade!

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