Advogado e primo do Cabo PM Felipe Oliveira cobra apuração séria e desprovida de corporativismo na morte do PM e se o tiro foi efetuado pelos criminosos ou pela PM

Por Josildo Santos 08/11/2021 13:16 • Atualizado 08/11/2021
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O advogado Lyndon Jonhson, que é advogado da família e primo do Cabo PM Felipe Oliveira, morto em 24 de outubro durante uma operação policial no Alto Dois Irmãos, em Paudalho, cobrou que as investigações sigam de forma séria, responsável e desprovida de qualquer corporativismo.

Para o advogado, em nota, é preciso esclarecer de qual arma veio o tiro que matou o PM, se foi dos criminosos ou de algum PM.

Drº Lyndon Jonhson ressaltou que “os inquéritos têm endereço certo, no caso, o Ministério Público, que não aceitando a conclusão pode requisitar diligências, sendo também direito dos representantes do ofendido, no caso, pai, mãe, irmão e esposa, requerer diligências no curso do inquérito, o que haverá de ocorrer com certeza”.

Veja a nota completa abaixo:

“O caso do cabo PM Felipe requer uma apuração séria, responsável e desprovida de qualquer corporativismo.

Dois inquéritos policiais foram instaurados, um na esfera polícia civil e outro na esfera da polícia militar, o chamado IPM.

O inquérito policial militar visa investigar se houve crime militar decorrente de fogo amigo, se o cabo foi assassinado por outro policial militar ou por meliantes; pois caso tenha sido morto por um colega, estaremos diante de um crime militar.

O inquérito instaurado na polícia civil, onde tem um delegado especial designado para presidir as investigações visa apurar as circunstâncias em que se deu a morte do Cabo Filipe e de 03 indivíduos que na versão dos policiais militares enfrentaram os PMs e foram os responsáveis pela morte do Cabo.

Se ocorreu fogo amigo, ou seja, se o disparo que matou o PM foi efetuado por um policial militar, a questão a ser verificada é se a conduta foi dolosa ou culposa, para se aferir se o homicídio foi doloso ou culposo.

Para se chegar a essa conclusão é necessário que o oficial encarregado do IPM ou o Delegado que preside o Inquérito Policial Comum diligencie no sentido de determinar a realização pericial de todas armas da polícia militar em poder dos policiais militares envolvidos na operação, assim como, as armas particulares dos PMs, no caso daqueles que as possuam no calibre Pistola .40.

Deve ainda ser realizada uma reconstituição dos fatos com a presença dos policiais envolvidos. Caso seja constatado que o cabo Felipe tenha sido alvejado por um PM, estamos diante de fogo amigo, isto pode ser verificado por meio da prova pericial, já que o projétil foi recolhido da cabeça da vítima no IML-Instituto Médico Legal e enviado ao IC- Instituto de Criminalística.

Registre-se que é construção jurisprudencial que o agente que mediante fogo amigo atinge o companheiro que se encontra em frente à linha de tiro, tirando a sua vida, comete homicídio doloso, na modalidade dolo eventual ao invés de homicídio culposo.

Não se efetua disparo de arma de fogo quando o colega ou companheiro policial está posicionado ou ingressa à frente da área de tiro, e se o fizer está o a gente assumindo o risco de obter o resultado morte do colega, o que enseja homicídio doloso na forma de dolo eventual.

O IPM, especificamente, deve investigar essa possibilidade, sendo essencial a perícia nas armas de todos os policiais envolvidos na operação, assim como a reconstituição dos fatos com a presença dos envolvidos na operação.

É importante ressaltar que os inquéritos têm endereço certo, no caso, o Ministério Público, que não aceitando a conclusão pode requisitar diligências, sendo também direito dos representantes do ofendido, no caso, pai, mãe, irmão e esposa, requerer diligências no curso do inquérito, o que haverá de ocorrer com certeza”.

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